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Alienação de Imóveis

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Offline mgnyumi

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Alienação de Imóveis
« em: Maio 07, 2015, 08:40:31 pm »
Anexo B, Quadro A, Secção D
tem a seguinte pergunta: Houve alienação de imóveis?

O meu pai faleceu em 2012 e herdei 1/3 da casa (restante 1/3 mãe e 1/3 irmão)
Tenho que declarar no IRS a casa que herdei mesmo sem a ter vendido?

Obrigada,
Marta

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Offline TANI

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Re: Alienação de Imóveis
« Responder #1 em: Maio 08, 2015, 03:18:53 pm »
Pelo que percebo apenas herdou uma casa, se sim não tem que fazer nada no IRS apenas quando o bem for vendido terá de preencher o anexo G (mais valias)  e não o anexo B.
O anexo B é apenas para empresários em nome individual enquadrados no regime simplificado.

 

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