Boa tarde,
a informação que me foi dada pelo serviço de finanças local, foi a seguinte:
- no caso dos recibos verdes abrangidos pelo artigo 9.º do CIVA, devem ser incluídos de acordo com a data de emissão do recibo,
- os restantes casos devem ser considerados pela data da prestação do serviço.
É esta a informação que possuo, espero ter ajudado.
Cumprimentos