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EXPORTAÇÃO PARA FORA DA COMUNIDADE

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Offline carlalves

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EXPORTAÇÃO PARA FORA DA COMUNIDADE
« em: Maio 28, 2015, 11:01:30 am »
Bom dia,
alguém poderá informar acerca de como posso exportar bens para fora da comunidade (para países terceiros), sem cobrar IVA?
Existe algum diploma que isente a cobrança do IVA?

Obrigada
Continuação de bom trabalho
Abraço

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Offline carlalves

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Re: EXPORTAÇÃO PARA FORA DA COMUNIDADE
« Responder #1 em: Maio 28, 2015, 11:17:46 am »
SERÁ ISTO?
Transmissões para a U.E. – Artº. 14 do RITI – alínea a)
 - Clientes registados para efeitos de IVA que utilizem o respectivo número VAT para
a aquisição – ISENTAS DE IVA;
 - Clientes que NÃO utilizem o número VAT – SUJEITAS À LIQUIDAÇAO DE IVA, à
taxa em vigor.
“Artº. 14 do RITI - Estão isentas do imposto:
a) As transmissões de bens, efectuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do nº. 1 do artigo 2º.,
expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para
outro Estado membro com destino ao adquirente, quando este seja uma pessoa singular ou colectiva registada para
efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de
identificação para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições
intracomunitár ias de bens.”
Link: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/riti_rep/riti14.htm
Transmissões para PAISES TERCEIROS – Artº. 14 do IVA – alínea b)
 - Transmissões ISENTAS DE IVA – a mercadoria vai ser tributada na importação no
respectivo país.

“Artº. 14 do IVA - Estão isentas do imposto
b) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade por um adquirente sem residência
ou estabeleciment o em território nacional ou porum terceiro por conta deste.”
Link: http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/civa_novo_modelo/CIVA_Artigo_014.htm

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Offline CFerreira

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Re: EXPORTAÇÃO PARA FORA DA COMUNIDADE
« Responder #2 em: Maio 28, 2015, 11:27:07 am »
Bom dia,

é exatamente o Art. 14º do CIVA.

Cumprimentos: CFerreira

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Offline carlalves

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Re: EXPORTAÇÃO PARA FORA DA COMUNIDADE
« Responder #3 em: Junho 11, 2015, 11:14:01 am »
Agradeço imenso o vosso apoio.
Abraço!

 

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