collapse

Pesquisa



Publicação Contas Anuais

  • 1 Respostas
  • 3892 Visualizações
*

Offline JoaoA

  • ***
  • 126
  • 2
  • Sexo: Masculino
Publicação Contas Anuais
« em: Maio 28, 2015, 11:50:32 am »
Bom dia colegas,

Gostaria que me esclarecessem uma pequena duvida.
Segundo os novos estatutos das IPSS, "as contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de Maio do ano seguinte a que dizem respeito". O que eu entendo por isto é que as contas terão que ser publicadas em algum site da instituição na internet. A minha questão é o que fazer com as entidades que não tem qualquer tipo de site na internet? Como estão a resolver esta situação?

Agradecia algum esclarecimento,

Obrigado e bom trabalho

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Publicação Contas Anuais
« Responder #1 em: Maio 28, 2015, 03:05:53 pm »
Boa tarde colega,
 
Serve o presente para alertar que até 31/05/2015 têm de publicitar as contas no vosso site institucional, conforme descrito no art.º 14-A do Decreto-Lei 172/2014 de 14 de Novembro.
Como diz que a Instituição não possui pagina Web, para ultrapassar esta situação terá de criar uma pagina Institucional.

Não sabendo precisar, tenho a ideia incorre em coima o facto de não o fazer.

Espero ter ajudado.
 
Artigo 14.º -A
Contas do exercício
1 — As contas do exercício das instituições obedecem
ao Regime da Normalização Contabilística para as entidades
do setor não lucrativo legalmente aplicável e são
aprovadas pelos respetivos órgãos nos termos estatutários.
2 — As contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te
no sítio institucional eletrónico da instituição até
31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.

3 — As contas devem ser apresentadas, dentro dos prazos
estabelecidos, ao órgão competente para a verificação
da sua legalidade.
4 — O órgão competente comunica às instituições os
resultados da verificação da legalidade das contas.
5 — Na falta de cumprimento do disposto no n.º 3, o órgão
competente pode determinar ao órgão de administração
que apresente um programa adequado ao restabelecimen to
da legalidade e do equilíbrio financeiro, a submeter à sua
aprovação.
6 — Caso o programa referido no número anterior não
seja apresentado ou não seja aprovado, o órgão competente
pode requerer judicialmente a destituição do órgão
de administração, nos termos previstos nos artigos 35.º
e 35.º -A.
7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, os poderes
do órgão competente são exercidos pelo membro
do Governo responsável pela área da segurança social,
com a faculdade de delegação, em órgãos de organismos
públicos especializados para o efeito, quando a natureza
técnica das matérias o justifique.



Bom dia colegas,

Gostaria que me esclarecessem uma pequena duvida.
Segundo os novos estatutos das IPSS, "as contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de Maio do ano seguinte a que dizem respeito". O que eu entendo por isto é que as contas terão que ser publicadas em algum site da instituição na internet. A minha questão é o que fazer com as entidades que não tem qualquer tipo de site na internet? Como estão a resolver esta situação?

Agradecia algum esclarecimento,

Obrigado e bom trabalho
Cumprimentos,
André Pereira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
6 Respostas
5908 Visualizações
Última mensagem Junho 21, 2011, 09:26:26 pm
por Fátima V
1 Respostas
2181 Visualizações
Última mensagem Novembro 05, 2014, 01:47:54 pm
por preciozu
0 Respostas
5425 Visualizações
Última mensagem Julho 13, 2015, 02:18:59 pm
por André Pereira
1 Respostas
2360 Visualizações
Última mensagem Março 31, 2016, 02:05:07 pm
por smmv
89 Respostas
22083 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2017, 07:02:20 pm
por RicardoADV

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 [6] 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.