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Iva Intracomunitario

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Offline hayder

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Iva Intracomunitario
« em: Maio 26, 2015, 11:18:32 am »
Bom dia,

Tenho uma dúvida, para uma compra feita em Espanha sem IVA para uso na empresa e não para venda é necessário declarar as Finanças, juntamente com a respectiva factura?

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Offline shenanikita

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Re: Iva Intracomunitario
« Responder #1 em: Maio 26, 2015, 04:12:15 pm »
Boa tarde!

O valor do IVA dos bens adquiridos ao abrigo das transacções intracomunitar ias tem sempre que ser liquidado no pais de destino, desde que o fornecedor esteja enquadrado em regime de IVA no pais de origem.
Se o contribuinte (o senhor) estiver em regime de isenção (em Portugal) e tiver adquirido esse bem ao abrigo das transacções intracomunitar ias, tem que se deslocar a um serviço de finanças e liquidar o iva dessa fatura.

Espero ter ajudado   :)

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Offline hayder

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Re: Iva Intracomunitario
« Responder #2 em: Maio 26, 2015, 04:24:02 pm »
Então mas uma empresa se fizer uma compra intracomunitár ia sem IVA para uso da empresa não fica isente do IVA?

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Offline CFerreira

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Re: Iva Intracomunitario
« Responder #3 em: Maio 28, 2015, 12:06:25 pm »
Bom dia,

não fica isenta. Tem que liquidar o IVA (declarar no campo 10 e 11) e se tiver direito à dedução declarar no campo 22. Por proceder à autoliquidação, não suporta o IVA, o que é diferente de isenção.

Cumprimentos: CFerreira

 

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