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Iva na Prestação de Serviços intracomunitário

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Iniciado por patyraposo, Dezembro 28, 2012, 03:47:38 PM

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patyraposo

Boa tarde

Precisava de uma ajuda se fosse possivel. Numa situação em que A (sede nacional) presta serviços de transporte para espanha a B (sede nacional), qual o regime de isenção de IVA deve constar na fatura? Será o artº 14, nº1 al.q) CIVA ou o artº 14, al.a) RITTI?

Com os melhores cumprimentos,

Patricia Dias

Manuela Fátima

Boa tarde colega Patricia Dias,

é o artigo 14º, n.º 1 alínea q) CIVA

Desejo um Feliz Ano Novo.
Cumprimentos
Manuela Fernandes