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Restituição de IVA versus Consignação Fiscal (0,5% do IRS)

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Boa tarde colegas,

Gostaria de saber se uma IPSS que beneficia da restituição do IVA nos termos do Decreto-Lei nº 20/90 de 13 de janeiro, pode beneficiar em simultâneo da consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos dos nºs 3 a 6 do artigo 32º da  Lei nº 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa)?
Ou tem que optar por uma destas situações?

Espero que me possam ajudar!  :)

Bom trabalho para todos.
Catarina Costa

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Offline veracruz

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Re: Restituição de IVA versus Consignação Fiscal (0,5% do IRS)
« Responder #1 em: Junho 26, 2015, 09:06:52 am »
Bom dia colega.
Sim, pode beneficiar dos dois incentivos simultaneament e.
Espero ter ajudado.

Re: Restituição de IVA versus Consignação Fiscal (0,5% do IRS)
« Responder #2 em: Junho 26, 2015, 10:58:07 am »
Bom dia colega.
Sim, pode beneficiar dos dois incentivos simultaneament e.
Espero ter ajudado.

Obrigada pela ajuda Vera Cruz.
Sem querer abusar seria possível indicar-me a legislação onde eu possa obter esta informação?

Cumprimentos,
Catarina Costa

*

Offline veracruz

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Re: Restituição de IVA versus Consignação Fiscal (0,5% do IRS)
« Responder #3 em: Julho 22, 2015, 05:59:57 pm »
A Lei nº 91/2009, de 31 de Agosto, procedeu à alteração do art.º 65º, 2 da Lei nº 16/2001, por forma a permitir às IPSS a acumulação dos dois benefícios: o reembolso do IVA com a consignação da quota de 0,5% do IRS. 
Assim, deve ser esclarecido que não haverá lugar à renúncia ao reembolso de IVA como condição para beneficiar da consignação fiscal de 0,5%,

Re: Restituição de IVA versus Consignação Fiscal (0,5% do IRS)
« Responder #4 em: Julho 28, 2015, 09:59:37 am »
A Lei nº 91/2009, de 31 de Agosto, procedeu à alteração do art.º 65º, 2 da Lei nº 16/2001, por forma a permitir às IPSS a acumulação dos dois benefícios: o reembolso do IVA com a consignação da quota de 0,5% do IRS. 
Assim, deve ser esclarecido que não haverá lugar à renúncia ao reembolso de IVA como condição para beneficiar da consignação fiscal de 0,5%,

Muito Obrigada :)

 

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