Bom dia:
Se o cliente devolveu a fatura em 2011, não a lançou na contabilidade. Por isso, de certeza que não lhe vai assinar a nota crédito emitida em 2015, regra essencial para poder regularizar o Iva a favor da empresa - veja nº 5 do artº 78º do CIVA.
Mas mesmo com a nota de crédito assinada pelo cliente, penso que só poderia efetuar a regularização no prazo de dois anos, uma vez que houve imposto liquidado a mais - veja nº 3 do artº 78º do CIVA.
Cprs
FC