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Subsidio de Alimentação

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Offline Maria Serrão

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Subsidio de Alimentação
« em: Julho 08, 2015, 02:26:23 pm »
Gostaria de saber se o subsidio de alimentação é ou não obrigatório ser pago aos trabalhadores? Pelo que andei a pesquisar pareceu-me que apenas é obrigatório para trabalhadores do Estado. E no privado? Será que um mero trabalhador que tenha que almoçar por sua conta (indo a casa, ao restaurante ou levando marmita) não seja obrigatório pagá-lo? Agradeço a v/ ajuda.

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Offline nunomcastro

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #1 em: Julho 08, 2015, 02:36:34 pm »
Penso que não colega, no privado acho que só é obrigatório nos casos em que isso fique estipulado no contrato colectivo de trabalho. Inclusivamente sei de um caso em que a empresa não paga subsídio de alimentação, mas em compensação tem cantina para os colaboradores.

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Offline Fernando Costa

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #2 em: Julho 08, 2015, 03:03:53 pm »
Também assim penso. Veja o contrato coletivo de trabalho inerente à atividade da empresa, e lá certamente estará prevista a atribuição obrigatória ou não de subsidio de alimentação. Efetivamente depende da atividade e o pagamento não tem que obrigatoriamen te ser pago em numerário, podendo a entidade patronal fornecer a refeição.
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Offline Maria Serrão

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #3 em: Julho 08, 2015, 03:45:21 pm »
A entidade patronal em causa é um trabalhador independente cuja atividade é comércio de roupa. O contrato que fez ao trabalhador não menciona nada sobre subsidio de almoço. E a entidade patronal também não paga em espécie nem tem cantina. O trabalhador tem de almoçar por sua conta.
Agora a minha duvida é: apesar de ser um trabalhador independente e não estar vinculado a nenhum CCT, terá de seguir um dos CCT deste ramo?
Se assim for, e pelo que já vi em alguns CCT deste ramo, estes falam em subsidio de almoço.~
No entanto nada está escrito no contrato que fez com o trabalhador.

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Offline JoanaOrfao

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #4 em: Julho 08, 2015, 04:24:20 pm »
Se está no CCT, e se mesmo sendo um trab. independente está abrangido por esse CCT, então tem de cumprir com o que lá está escrito.
Independenteme nte de estar ou não por escrito no contrato individual de trabalho.

Agora, não lhe sei responder com certeza se está ou não abrangido pelo CCT, sendo trabalhador independente :(

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Offline debsousa

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #5 em: Julho 08, 2015, 05:06:33 pm »
Na minha opinião, mesmo sendo independente tem de respeitar o CCT do comércio, mas sem certezas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline JoanaOrfao

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #6 em: Julho 08, 2015, 05:49:35 pm »
Na minha opinião, mesmo sendo independente tem de respeitar o CCT do comércio, mas sem certezas.

A minha opinião é a mesma. Mas lá está... Sem certezas  :(

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Offline kushinadaime

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Re: Subsidio de Alimentação
« Responder #7 em: Julho 08, 2015, 06:49:15 pm »
Se não houver regulamento de condições mínimas nem portaria de extensão não é obrigado a aplicar o cct do comércio, visto não ter havido nenhuma forma de adesão ao mesmo irct

 

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