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DIVERGÊNCIAS - IRS

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Carla_06

DIVERGÊNCIAS - IRS
« em: Julho 08, 2015, 07:26:42 pm »
Boa tarde colegas,

Sabem me dizer quanto tempo dispomos para responder às divergências em sede de IRS? São na mesma os 30 dias?

Obrigada.

Cumprimentos,
Carla Oliveira

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Offline pequena

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  • Sexo: Feminino
Re: DIVERGÊNCIAS - IRS
« Responder #1 em: Julho 08, 2015, 07:53:14 pm »
O prazo a cumprir está na notificação de divergência do contribuinte. Na notificação do meu cliente cliente tinha " Assim, poderá V. Exa., no prazo de 15 dias contados a partir do 3º dia seguinte ao do registo postal desta notificação ou a partir da data de acesso à caixa postal eletrónica ou, em caso de ausência de acesso à caixa postal eletrónica, do 25º dia posterior ao do envio da notificação, nos termos dos nºs9 e 10 do artigo 39º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, prestar os devidos esclarecimento s no site www.portaldasf inancas.gov.pt , selecionando as opções "Serviços Tributários - Cidadãos - Consultar - Divergências", onde pode anexar ficheiros dos documentos relevantes (até 5 MB), e/ou regularizar automaticament e a situação entregando uma declaração corrigindo o facto que determinou a análise, ou, em alternativa, dirigir-se ao Serviço de Finanças da área do seu domicílio com cópias dos documentos justificativos"

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Offline Fernando Costa

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  • Sexo: Masculino
Re: DIVERGÊNCIAS - IRS
« Responder #2 em: Julho 08, 2015, 08:25:42 pm »
Correto. A notificação é bem explicita.
Cprs
FC

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Carla_06

Re: DIVERGÊNCIAS - IRS
« Responder #3 em: Julho 09, 2015, 08:58:32 am »
Obrigada colegas, não tive acesso à notificação. Daí a minha questão.

Cumprimentos,
Carla Oliveira

 

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