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Passar para Regime mensal

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Offline debsousa

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Passar para Regime mensal
« em: Julho 08, 2015, 05:02:54 pm »
Boa tarde,

Um dos meus clientes em regime de iva trimestral está a prever faturar cerca de 1 milhão durante o decorrer deste ano.
Em Janeiro de 2016 já será mensal?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fernando Costa

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Re: Passar para Regime mensal
« Responder #1 em: Julho 08, 2015, 05:16:53 pm »
Volume de negocios igual ou superior a 650 000 euros no ano civil anterior, obriga a passar para o regime normal mensal - alinea a) do nº 1 do artº 41º do CIVA.
Cprs
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Offline debsousa

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Re: Passar para Regime mensal
« Responder #2 em: Julho 08, 2015, 05:31:31 pm »
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline peter

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Re: Passar para Regime mensal
« Responder #3 em: Julho 08, 2015, 05:59:08 pm »
Volume de negocios igual ou superior a 650 000 euros no ano civil anterior, obriga a passar para o regime normal mensal - alinea a) do nº 1 do artº 41º do CIVA.
Cprs
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Contudo, a passagem do trimestral para o mensal é feita mediante notificação via caixa postal electrónica pelos Serviços do IVA.
Como o volume de negócios apenas vai indicado na modelo 22 de 2015, a entregar até 31.05.2016, o que geralmente acontece é que passa apenas para o regime mensal em Janeiro de 2017.

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Offline Fernando Costa

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Re: Passar para Regime mensal
« Responder #4 em: Julho 08, 2015, 06:06:07 pm »
Vá ao serviço de Finanças na 1ª quinzena de Janeiro de 2016 e meta a declaração de alterações com indicação do volume de negócios de 2015. Se fôr superior a 650 000 euros, produz efeitos de imediato.
CPRS
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Offline Fernando Costa

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Re: Passar para Regime mensal
« Responder #5 em: Julho 08, 2015, 06:11:58 pm »
E não se esqueça que em relação ao volume de negócios, não é apenas comunicado na mod. 22 no ano seguinte. É declarado mensalmente através do SAFT.
Cprs
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Offline debsousa

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Re: Passar para Regime mensal
« Responder #6 em: Julho 09, 2015, 09:06:53 am »
Muito obrigada pelas vossas opiniões. Foram muito úteis para mim.
 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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