Face às actuais dificuldades de tesouraria
de algumas empresas, a
utilização de descontos de pronto
pagamento pode ajudar a realizar dinheiro
fresco, mesmo que para isso seja necessário
aumentar os custos de financiamento.
Neste sentido, os descontos de
pronto pagamento representam para o
fornecedor a antecipação de um recebimento
e, por essa razão, este está disposto
a suportar um determinado custo:
o desconto, que concede ao adquirente
dos bens vendidos. A sujeição ou não a
IVA dos valores considerados como desconto
de pronto pagamento, tem levantado
algumas questões que a doutrina não
tem clarificado, razão pela qual se apresenta
a presente exposição.
Este tipo de desconto, porque apenas está
definido como uma condição de pagamento
das facturas, não se apresenta como
uma certeza quando é efectuada a
transacção das mercadorias, razão pela
qual há que distinguir dois momentos na
análise fiscal desta matéria: o primeiro,
quando as mercadorias mudam de propriedade
entre quem vende e quem compra;
e o segundo, quando o pagamento
dessa transacção é efectuado.
Com base neste pressuposto, a contabilização
da transacção económica afecta as
contas de compras e vendas na contabilidade
dos intervenientes, no momento da
transferência de propriedade. Assim, a
base tributável para aplicação do IVA é a
que existe no momento da transferência
e que vem expressa na factura, originando
o facto gerador do imposto.
A contrapartida deste lançamento, na
contabilidade do adquirente, é o reconhecimento
da dívida numa conta de fornecedores.
Até ao momento, a base tributável
de IVA e o imposto obrigatoriamen te
liquidado já estão definidos e registados,
tornando-se o montante de imposto
exigível por parte da Administração
Fiscal. Do lado do adquirente, o direito à
dedução do imposto também já se registou,
com base na factura apresentada pelo
fornecedor, pelo que pode ser exercido
tendo como suporte o que vem expresso
na factura.
A partir daqui, cabe ao adquirente determinar
o momento em que irá efectuar o
pagamento da factura em dívida, e no caso
de existirem várias condições, a liquidação
pode estar dependente das disponibilidad es
de tesouraria. Deste modo, no
caso de se optar por realizar o pagamento
antes da data normal acordada, pode
ser exercida a opção de utilizar o desconto
de pronto pagamento. Uma vez
Fiscalidade
A sujeição ou não a IVA dos valores considerados como desconto de pronto
pagamento, tem levantado questões que a doutrina não tem clarificado. Este
texto apresenta reflexões que podem ajudar a fundamentar as decisões que
os responsáveis por estes assuntos venham a tomar.
Da não aplicação de IVA
nos descontos
de pronto pagamento
Por António Nabo
António Nabo
• Economista
• TOC n.º 9593
42 Fiscalidade
que o que está em causa é o pagamento
total da factura, o desconto será assim
efectuado com base na totalidade da dívida
existente para com o fornecedor, isto
é, sobre o montante ilíquido, com imposto
incluído e que se encontra registado
na respectiva conta de fornecedores,
apresentada no balanço, e não apenas sobre
o valor dos bens adquiridos.
Neste caso, o que está em causa é, para
o fornecedor, o recebimento antecipado
de um determinado montante, o que representa
uma operação diferente da operação
económica realizada anteriormente.
Isto é, a concessão de um desconto de
pronto pagamento não vai afectar a compra
e a venda anteriormente efectuada,
razão pela qual a sua contabilização é feita
numa conta de resultados financeiros e
não numa conta de custos ou proveitos
operacionais, levando em consideração a
efectiva natureza financeira da operação
em causa.
Do ponto de vista do Código do IVA, a
alínea b) do número 6 do artigo 16.º, não
distingue entre descontos financeiros e
comerciais, mas deve ser entendido que
os descontos referidos neste artigo são os
de natureza comercial expressos na factura,
uma vez que o IVA incide sobre as
transacções comerciais, pelo que, neste
caso, o valor do desconto tem impacto no
cálculo do imposto, devendo o mesmo
ser deduzido à base tributável.
em que ficamos?