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FCT

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Offline Sof1a

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FCT
« em: Julho 23, 2015, 09:26:55 am »
Bom dia colegas,

Em que circunstâncias um trabalhador está abrangido pelo FCT.

Obrigada

*

Offline tania.domingues

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Re: FCT
« Responder #1 em: Julho 23, 2015, 09:46:14 am »
Bom dia,

São abrangidos os trabalhadores cujos contratos de trabalho sejam celebrados após entrada em vigor da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, isto é, 01 de outubro de 2013.

http://www.fundoscompensacao.pt/conteudo.asp?t=16&s=33

Espero que o link acima possa ajudar.

 

 
Cumprimentos,
Tânia Domingues

 

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