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Q 32

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Offline Bnt007

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Q 32
« em: Junho 20, 2011, 09:55:17 am »
eu coloquei que é fiscalmente aceite em IRC, desde que esse recurso seja contabilistica mente aceitavel.
Após consultar verifiquei que:
São, também, fiscalmente aceites os ajustamentos decorrentes da aplicação do
justo valor referentes a outros activos se tal estiver expressamente previsto no
Código [ver, por exemplo, art.º 20.º, n.º 1, alínea g) e art.º 23.º, n.º 1, alínea j),
no que respeita a activos biológicos consumíveis que não sejam explorações
silvícolas plurianuais].
Entre outras desde que seja contabilistica mente aceitavel.

Opiniões?, justificações?
« Última modificação: Outubro 28, 2011, 05:27:38 pm por Paulo »

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Offline Bruna

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Re:Resolução Q32
« Responder #1 em: Junho 20, 2011, 11:08:28 am »
Neste caso, discordo.

Eu respondi "Apenas excepcionalmen te é fiscalmente aceite".
O fundamento da minha resposta foi com com base no art.18º,nº9 do CIRC. Visto que diz que não concorrem para a formação do lucro tributavel, no entanto tem excepções.

Colegas, mais apreciações?

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Offline Fátima Mendes

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Re:Resolução Q32
« Responder #2 em: Junho 20, 2011, 04:51:41 pm »
A minha resposta foi:

Apenas excepcionalmen te é fiscalmente aceite, também basei-me no art. 18.º n.º 9 do CIRC
Com os cumprimentos,

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Offline SDAF4EVER

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Re:Resolução Q32
« Responder #3 em: Junho 21, 2011, 12:57:14 am »
Bem...nesta coloquei que o uso do jsuto valor na contabilidade nunca é aceite fiscalmente.
______________ ______________ ______
Sílvia Marinho

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Offline xangoo

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Re:Resolução Q32
« Responder #4 em: Junho 21, 2011, 12:30:00 pm »
eu coloquei que é fiscalmente aceite em IRC, desde que esse recurso seja contabilistica mente aceitavel.

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Offline xangoo

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Re:Resolução Q32
« Responder #5 em: Junho 21, 2011, 12:32:20 pm »
a minha dúvida estava no contabilistica mente aceitável ou imposto.

Agora o JV é aceite fiscalmente Art 20 e 23 CIRC

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Offline CLARINHA

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Re:Resolução Q32
« Responder #6 em: Junho 21, 2011, 02:06:32 pm »
Artigo 23.º
Gastos
 

1 — Consideram-se gastos os que comprovadament e sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente:
 i) Gastos resultantes da aplicação do justo valor em instrumentos financeiros;
j) Gastos resultantes da aplicação do justo valor em activos biológicos consumíveis que não sejam explorações silvícolas plurianuais;

apenas neste dois casos é que o justo valor é aceite

logo penso que a resposta a esta pergunta é
Apenas excepcionalmen te é fiscalmente aceite

Coroborado pelo artigo 18º nº 9 do CIRC
« Última modificação: Junho 21, 2011, 02:09:35 pm por CLARINHA »
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Alpha

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Re:Resolução Q32
« Responder #7 em: Junho 21, 2011, 02:26:29 pm »
Infelizmente para mim, a resposta parece ser "excepcionalmen te é fiscalmente aceite":

"Os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não concorrem
para a formação do lucro tributável, sendo imputados como rendimentos ou
gastos no período de tributação em que os elementos ou direitos que lhes
deram origem sejam alienados, exercidos, extintos ou liquidados, excepto
quando:
 Respeitem a instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor
através de resultados, desde que, tratando-se de instrumentos do capital
próprio, tenham um preço formado num mercado regulamentado e o
sujeito passivo não detenha, directa ou indirectamente, uma participação
no capital superior a 5 % do respectivo capital social; ou
 tal se encontre expressamente previsto no CIRC
"

Página 18
http://www.ctoc.pt/fotos/editor2/Altera%C3%A7%C3%B5esSequenciaAdop%C3%A7%C3%A3oSNC.pdf

 

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