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Insolvência

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Insolvência
« em: Maio 11, 2012, 03:49:15 pm »
Boa tarde a todos.


Queria pedir ajuda a quem tenha experiência de lidar com empresas que estão em situação de insolvência.


As dívidas existentes (Estado, Fornecedores, etc...) são imputadas aos sócios?


Agradeço que enviem material sobre este assunto.


Obrigada,


Paula

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Offline joaomoreira

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Re: Insolvência
« Responder #1 em: Agosto 11, 2015, 02:39:39 pm »
Quanto às empresas vigora a regra da responsabilida de limitada: os sócios não respondem, em princípio, pelas dívidas da empresa.
Contudo, esta é a teoria. Na prática, a Autoridade Tributária nas dívidas às Finanças e Segurança Social faz quase sempre operar a reversão fiscal das dívidas para os sócios. Pelo que, na prática, os sócios e administradore s acabam sempre por responder pelas dívidas fiscais das empresas.
Quanto às dívidas aos Fornecedores não opera a reversão, pelo que, os sócios não podem ser responsabiliza dos pelas dívidas das respectivas empresas. As empresas têm autonomia patrimonial.

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Offline Shroeder

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Re: Insolvência
« Responder #2 em: Agosto 11, 2015, 02:58:00 pm »
Boa tarde,

Num processo de insolvência, em caso de insuficiência da massa insolvente, os sócios são chamados a responder pelas dividas fiscais e pelos créditos garantidos (normalmente os empréstimos bancários tem sempre garantia ou aval dos sócios).
Os fornecedores são credores comuns no processo, sendo que apenas recebem a % do rateio relativamente ao € que a massa insolvente conseguir geral pela venda do património, inventário e recuperação de dividas a receber, e apenas e só, os credores privilegiados e garantidos estarem reembolsados (estado, funcionários, etc.)

Cumprimentos,

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Offline joaomoreira

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Re: Insolvência
« Responder #3 em: Agosto 11, 2015, 03:09:47 pm »
Exacto. Na insolvência de empresas primeiro são pagos os créditos privilegiados: os créditos laborais dos trabalhadores em primeiro lugar e os créditos das Finanças e Segurança Social em segundo lugar. Note-se que os trabalhadores têm que apresentar reclamação de créditos ao processo junto de o Administrador de insolvência nomeado, sob pena de os seus créditos não serem reconhecidos.
Depois dos créditos privilegiados devem ser pagos os créditos garantidos com garantia real (hipoteca ou penhor). Só depois é que devem ser pagos os créditos comuns.
Como em Portugal as empresas são muito sobreendividad as têm pouco património para responder pelas próprias dívidas. Logo, se houver dinheiro para pagar os créditos laborais e as dívidas às Finanças já é uma sorte.
O resto dos credores normalmente fica a arder.
Como disse o Shroeder os credores terão que se precaver criando constituindo avais pessoais dos sócios. Normalmente a Banca, nos empréstimos a empresas prevê quase sempre avais pessoais dos sócios.
Em caso de incumprimento, o aval permite ao credor executar o património do avalista sócio.

 

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