Boa tarde Vera,
A dúvida do contribuinte em questão, prende-se com o facto de como vai partir dele a rescisão do contrato efetivo, para uma outra entidade com um contrato a termo, se ainda teria direito ao subsídio se ao fim do novo contrato, a empresa não renovasse o mesmo.
Quanto ao prazo de garantia não há problema...
O mais lógico é ter na mesma direito ao subsídio, mas nnc se sabe...
Obrigada.
Carla Oliveira