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Duvida no teste de 10 Set 2015

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Offline DaniNeves

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Duvida no teste de 10 Set 2015
« em: Setembro 10, 2015, 07:25:41 pm »
A minha duvida surge na questão três.

Eu respondi a A) porque não é referido que as funções de comercial são exercidas a titulo principal e por ai considero que a principal atividade seja TOC.
Mas a minha questão surge porque no passado exame, 16 de maio, a questão 2 da primeira parte é muito semelhante e a resposta dada pela Ordem foi os 22 pontos, passo a citar:

"A Ana Maria é, como se referiu anteriormente, funcionaria numa empresa seguradora, onde acumula funções de TOC com as de diretora financeira. Entre a sociedade onde exerce funções de TOC a titulo independente conta-se uma pequena sociedade por quotas: a Farmácia Nimbus, Lda.
Questão:
Nas circunstâncias atuais, a Ana Maria pode exercer a atividade de TOC em entidades, desde que o limite acumulado de pontos não exceda:
*22 Pontos
*33 Pontos
*11 Pontos
*Não pode acumular a atividade de TOC em outra atividade"

No exame a Sr Ana exercia funções como TOC e diretora financeira numa empresa, mas para além disso também era TOC de forma independente noutras sociedades.
A diferença está no facto de exercer a titulo independente?
Alguém me pode explicar?

Cumprimentos

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Offline marcosferreira

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Re: Duvida no teste de 10 Set 2015
« Responder #1 em: Setembro 10, 2015, 10:15:24 pm »
Cara(o) colega,
 
Se ler o art. 8º n.1, que diz: "os TOC que exercem as respectivas funções no âmbito de um contrato individual de trabalho só podem prestar serviços a um número de entidades cuja pontuação não seja superior a 22 pontos"

Os pontos chave que saliento neste artigo é: funções no âmbito de um contrato individual de trabalho. Que é o caso. E além disso, exercer a actividade de TOC a nível independente.

  -Ana Maria é TOC desde há vários anos, cerca de doze. (Sabemos que é TOC à vários anos, por este dado)
   - Além de ser funcionária numa empresa seguradora (quer dizer que tem um contrato de trabalho) onde exerce as funções de TOC e Directora Financeira (só não entendo como se pode ser TOC e Director Financeiro numa mesma empresa???), a Ana Maria exerce também a atividade de TOC a título independente, em várias empresas ( ou seja, exerce a actividade de TOC de forma independente)

 Na minha opinião, o enquadramento do exercício da função de TOC, no caso do exame de 16/5, está neste n.1, daí ser 22 pontos. E a resposta da Ordem ter sido a de 22 pontos.

Caso exercesse a Função a titulo principal, no regime liberar ou com um contrato de trabalho para uma sociedade de contabilidade ou uma sociedade de TOC, a pontuação passa a ser 30 pontos. Este é o n.º 2 do artigo 8.

A minha duvida está no n. 3 do artigo 8, que diz:
Caso os TOC não exerçam as respectivas funções a titulo principal, a sua pontuação é reduzida a 11 pontos. ...........Que r dizer que exerce uma profissão que não é a de TOC, não é a sua actividade principal. E está inscrito na Ordem. É isto que significa na prática??? No caso, do teste diário do dia 10 de Setembro de 2015, temos um TOC que é comercial num banco e não está a exercer a sua actividade de TOC como principal, daí ser só 11 pontos.

Esta é a minha interpretação da aplicação do artigo 8, ao teste diário de 10/9 e à pergunta do exame de 16/5. Não sei se está correta. !!!

Cumprimentos
« Última modificação: Setembro 10, 2015, 10:51:15 pm por marcosferreira »

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Re: Duvida no teste de 10 Set 2015
« Responder #2 em: Setembro 10, 2015, 11:01:04 pm »
Boa noite,

Chamo a vossa atenção para o que temos escrito sobre o tema: http://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline DaniNeves

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Re: Duvida no teste de 10 Set 2015
« Responder #3 em: Setembro 11, 2015, 01:54:10 pm »
Muito Obrigada pelos vossos esclarecimento s. Por vezes o maior problemas dos exames é mesmo o português.

Cumprimentos

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Offline debsousa

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Re: Duvida no teste de 10 Set 2015
« Responder #4 em: Setembro 11, 2015, 08:30:20 pm »
Colega, se lhe serve de consolo, eu também respondi a a) porque não interpretei que o toc da questão 3 não exercia a titulo principal....
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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