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Q 04

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Offline lduarte

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Re: Q 04
« Responder #15 em: Outubro 04, 2015, 11:18:13 pm »
Deverá registar o seu responsavel técnico
Cumprimentos

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Offline Telmac

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Re: Q 04
« Responder #16 em: Outubro 05, 2015, 12:14:20 pm »
Deverá registar o responsável técnico...

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Offline Ana R.

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Re: Q 04
« Responder #17 em: Outubro 07, 2015, 04:31:47 pm »
eu respondi : Só poderá prestar serviços de consultoria se estiver inscrita na OTOC.

De acordo com o artigo 92ºET / 1 Reg s.toc.

acho que e muito identica 2010/03

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Offline Duarte Moura

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Re: Q 04
« Responder #18 em: Outubro 07, 2015, 06:24:42 pm »
eu respondi : Só poderá prestar serviços de consultoria se estiver inscrita na OTOC.

De acordo com o artigo 92ºET / 1 Reg s.toc.

acho que e muito identica 2010/03
Colega, permita-me discordar. As sociedades de contabilidade não se podem inscrever na OTOC, só as sociedades de profissionais.
Cumprimentos,
Duarte Moura

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Offline Ana R.

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Re: Q 04
« Responder #19 em: Outubro 08, 2015, 10:10:41 am »
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Offline ines091

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Re: Q 04
« Responder #20 em: Outubro 08, 2015, 10:49:12 am »
Registar o responsável técnico quase de certeza!
Até por exclusão das restantes...
Bom trabalho!

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Offline TeresaFreire

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Re: Q 04
« Responder #21 em: Outubro 10, 2015, 12:58:06 am »
Pelas respostas é quase unânime ( deverá registar o seu reponsável tecnico), só eu não respondi assim  :(, mas continuo com uma dúvida fundamental (razão pela que não respondi da mesma forma) é que não existe indicação que é na OTOC que se deve fazer o registo, como na opção de resposta não indicava que era na Ordem descartei essa hipotese. Terei alguma hipotese de recurso? é que na minha opinião para a resposta estar certa deveria ser "Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade na OTOC"

Artigo 17.º-B
Sociedades de contabilidade
1 — As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.

Olá,

Não experiente no assunto mas ...
Se for necessário recurso terá de formular a sua "defesa" de outra forma a meu ver, mas poderá escolher talvez outra questão ... mas ainda nem temos 100% certezas de que está certa para a OTOC ou OCC.
Cumprimentos
Teresa Freire

 

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