Olá colegas...desc ulpem ser do contra mas não concordo. Por exemplo a declaração de IVA é obrigatoria fiscalmente, mas não é da exclusiva responsabilida de do TOC submete-la. Acho que exclusiva responsabilida de do TOC é a IES e o relatório único...
Bom dia colega,
Pode discordar, está no seu direito, mas a IES talvez sim.
Quanto ao Relatório de Gestão, não!
Este relatório não deveria sequer ser feito pelo TOC, "Apesar da responsabilida
de pela
elaboração do Relatório de Gestão ser exclusiva do Órgão de Gestão, conforme estatui o n.º 1 do art. 65.º do CSC"