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Q 47

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Offline Rita Ferreira

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Q 47
« em: Outubro 03, 2015, 06:40:06 pm »
É  da exclusiva responsabilida de do T.O.C inscritos na Ordem e enquanto membros efetivos deste:

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline anacfas

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Re: Q 47
« Responder #1 em: Outubro 03, 2015, 07:45:16 pm »
É  da exclusiva responsabilida de do T.O.C inscritos na Ordem e enquanto membros efetivos deste:

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.

Respondi igual

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Offline debsousa

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Re: Q 47
« Responder #2 em: Outubro 03, 2015, 08:55:59 pm »
=
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 47
« Responder #3 em: Outubro 03, 2015, 09:11:24 pm »
Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 47
« Responder #4 em: Outubro 03, 2015, 09:58:36 pm »
Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.

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Offline TeresaFreire

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Re: Q 47
« Responder #5 em: Outubro 04, 2015, 01:57:12 am »
Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline verita90

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Re: Q 47
« Responder #6 em: Outubro 04, 2015, 12:14:29 pm »
É  da exclusiva responsabilida de do T.O.C inscritos na Ordem e enquanto membros efetivos deste:

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.

idem
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline ricardof.silva

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Re: Q 47
« Responder #7 em: Outubro 04, 2015, 04:10:59 pm »
Igual,

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Q 47
« Responder #8 em: Outubro 05, 2015, 11:51:26 am »
Olá colegas...desc ulpem ser do contra mas não concordo. Por exemplo a declaração de IVA é obrigatoria fiscalmente, mas não é da exclusiva responsabilida de do TOC submete-la. Acho que exclusiva responsabilida de do TOC é a IES e o relatório único...

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 47
« Responder #9 em: Outubro 05, 2015, 12:29:41 pm »
Olá colegas...desc ulpem ser do contra mas não concordo. Por exemplo a declaração de IVA é obrigatoria fiscalmente, mas não é da exclusiva responsabilida de do TOC submete-la. Acho que exclusiva responsabilida de do TOC é a IES e o relatório único...

Bom dia colega,

Pode discordar, está no seu direito, mas a IES talvez sim.
Quanto ao Relatório de Gestão, não!

Este relatório não deveria sequer ser feito pelo TOC,  "Apesar da responsabilida de pela elaboração do Relatório de Gestão ser exclusiva do Órgão de Gestão, conforme estatui o n.º 1 do art. 65.º do CSC"
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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