Pelas respostas é quase unânime ( deverá registar o seu reponsável tecnico), só eu não respondi assim , mas continuo com uma dúvida fundamental (razão pela que não respondi da mesma forma) é que não existe indicação que é na OTOC que se deve fazer o registo, como na opção de resposta não indicava que era na Ordem descartei essa hipotese. Terei alguma hipotese de recurso? é que na minha opinião para a resposta estar certa deveria ser "Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade na OTOC"
Artigo 17.º-B
Sociedades de contabilidade
1 — As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.
Olá,
Não experiente no assunto mas ...
Se for necessário recurso terá de formular a sua "defesa" de outra forma a meu ver, mas poderá escolher talvez outra questão ... mas ainda nem temos 100% certezas de que está certa para a OTOC ou OCC.