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Q 39

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Offline Rita Ferreira

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Q 39
« em: Outubro 03, 2015, 05:45:19 pm »
Uma entidade deve reconhecer um ativo biológico quando, e somente quando:

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.

NCRF 17 paragrafo 11 a) e b) e paragrafo 31
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline csantos

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Re: Q 39
« Responder #1 em: Outubro 03, 2015, 06:26:41 pm »
Também respondi essa.
Cumps,
Célia Santos

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Offline anacfas

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Re: Q 39
« Responder #2 em: Outubro 03, 2015, 07:09:26 pm »
A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.

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Offline debsousa

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Re: Q 39
« Responder #3 em: Outubro 03, 2015, 08:42:17 pm »
A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 39
« Responder #4 em: Outubro 03, 2015, 09:25:35 pm »
A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no justo valor.

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 39
« Responder #5 em: Outubro 03, 2015, 09:35:50 pm »
A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.

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Offline Rosinha80

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Re: Q 39
« Responder #6 em: Outubro 03, 2015, 10:34:50 pm »
A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.

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Offline TeresaFreire

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Re: Q 39
« Responder #7 em: Outubro 04, 2015, 01:37:43 am »
A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline verita90

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Re: Q 39
« Responder #8 em: Outubro 04, 2015, 11:36:18 am »
A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline ricardof.silva

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Re: Q 39
« Responder #9 em: Outubro 04, 2015, 04:02:22 pm »
Já não me lembro...   :(

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Offline Duarte Moura

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Re: Q 39
« Responder #10 em: Outubro 04, 2015, 06:24:40 pm »
"A entidade...e a mensuração desse ativo seja feita com base no justo valor."

Escolhi esta pq não gostei da palavra "refutado" na outra alínea, mas admito estar errado:
"refutar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
1. Destruir com razões de peso o que outrem estabeleceu.
2. Rebater, destruir.
3. Não estar de acordo com; negar; contestar.

Cumprimentos,
Duarte Moura

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Offline Duarte Moura

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Re: Q 39
« Responder #11 em: Outubro 05, 2015, 10:48:17 pm »
"A entidade...e a mensuração desse ativo seja feita com base no justo valor."

Escolhi esta pq não gostei da palavra "refutado" na outra alínea, mas admito estar errado:
"refutar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
1. Destruir com razões de peso o que outrem estabeleceu.
2. Rebater, destruir.
3. Não estar de acordo com; negar; contestar.


Depois de ler a NCRF 17, não há mesmo dúvidas que a resposta certa é: A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.
Cumprimentos,
Duarte Moura

 

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