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Q 45

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Offline verita90

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Re: Q 45
« Responder #15 em: Outubro 04, 2015, 12:06:11 pm »
7.000€

NCRF 7, parágrafo 31. "Após o reconhecimento como um activo, um item do AFT cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data de revalorização menos qualquer perda por imparidade subsequente..."

Isso é se o activo fosse mensurado subsequentemen te pelo modelo da revalorização.
Nada fala do modelo adoptado, mas parec-me claramente uma perda por imparidade, tratado pela NCRF 12.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline ricardof.silva

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Re: Q 45
« Responder #16 em: Outubro 04, 2015, 04:09:06 pm »
Respondi "7000...",

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Offline Márcio Almeida

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Re: Q 45
« Responder #17 em: Outubro 05, 2015, 02:30:59 pm »
tb respondi 7000 mas são 7500. vi no livro SNC - Contabilidade Financeira
Cumprimentos
Márcio Almeida

 

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