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Retroactivos de Vencimento

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Offline André Pereira

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Retroactivos de Vencimento
« em: Outubro 06, 2015, 05:26:38 pm »
Boa tarde colegas,

Tenho uma duvida que gostaria de partilhar, é o seguinte:

Um trabalhador que vai receber retroactivos de vencimento, a Janeiro de 2015, pode solicitar a entidade empregadora para repartir esse valor por vários meses para não subir de escalão do IRS, ou tem de acumular nesse mês com o vencimento e sujeitar à taxa a globalidade do rendimento?

Agradeço as vossas opiniões.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Fernando Costa

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Re: Retroactivos de Vencimento
« Responder #1 em: Outubro 06, 2015, 06:11:58 pm »
Está previsto na lei, pagar em duodécimos. Não tem que acumular o valor todo de uma vez.
Geralmente cada contrato coletivo de trabalho, refere essa situações, inclusivé o número de prestações em que pode ser pago o montante de retroativos.
Cprs
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Offline ricardof.silva

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Re: Retroactivos de Vencimento
« Responder #2 em: Outubro 06, 2015, 06:13:10 pm »
Depende do programa que usa para processamento da salários, existe alguns que já tem configurações referentes aos retroactivos.
Os retroactivos "acumulam" ao vencimento e desconta para IRS na proporção que fosse processados mês a mês.
Vou dar um exemplo:
Vai receber agora 450 de retroactivos desde Janeiro até agora, se fosse processado normalmente iria disparar a taxa de IRS (subindo vários escalões), mas se recebesse desde Janeiro até Setembro os 50 euros mês (o IRS por exemplo podia -se manter no mesmo escalão alterando só o valor) e é assim que tem que ser calculado o IRS a pagar este mês caso processe tudo agora. 

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Offline ricardof.silva

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Re: Retroactivos de Vencimento
« Responder #3 em: Outubro 06, 2015, 06:36:44 pm »
Depende do programa que usa para processamento da salários, existe alguns que já tem configurações referentes aos retroactivos.
Os retroactivos "acumulam" ao vencimento e desconta para IRS na proporção que fosse processados mês a mês.
Vou dar um exemplo:
Vai receber agora 450 de retroactivos desde Janeiro até agora, se fosse processado normalmente iria disparar a taxa de IRS (subindo vários escalões), mas se recebesse desde Janeiro até Setembro os 50 euros mês (o IRS por exemplo podia -se manter no mesmo escalão alterando só o valor) e é assim que tem que ser calculado o IRS a pagar este mês caso processe tudo agora.
Parti do pressuposto que se refere a aumento de salário mas que só agora é vai ser processado o respectivo aumento com retroactividad es desde Janeiro (exemplo).

 

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