Muito boa tarde coelgas,
Uma empresa que enceerou em janeiro de 2015, entregou a Mod 22 de 2014 em janeiro de 2015.
Agora fui contatada pel AT para proceder ao envio do anexo E, na altura indisponível, por estar enquadrada pelo regime simplificado.
Sendo que a empresa não faturou nada em 2014 e optou pelo regime simplificado, a questão é: de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 86º-B do CIRC,o valor [da matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do regime simplificado] determinado nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida.
Como preencho a declaração? Estou a fazer alguma confusão?