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Isenção Horário

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Offline Luisa05

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Isenção Horário
« em: Julho 01, 2011, 05:21:14 pm »
Boa Tarde,

Tenho uma questão, Um funcionário recebe remuneração referente a isençao de horário de Janeiro de 2010 a Abril de 2011, em Maio passou a receber ajudas de custo, em Julho a entidade patronal vai pagar o subsidio de férias, o subsidio de férias em 2011 tem que ter o valor da isenção por completo ou o proporcional?

Agradeço desde já a vossa ajuda,

Cumprimentos,

Luisa

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Offline raquelsofiam

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Re:Isenção Horário
« Responder #1 em: Julho 01, 2011, 06:01:43 pm »

olá Luisa

Art 160º Codigo de Trabalho:

2 - Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior.

e Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio

2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondente s à duração mínima das férias, não contando para este efeito o disposto no n.º 3 do artigo 238.º

Quanto às ajudas de custo, o trabalhor só recebe se estiver a trabalhar, não é considerado remuneração fixa, acho que não deve fazer parte do cálculo para o sub de férias.

espero ter ajudado


Boa Tarde,

Tenho uma questão, Um funcionário recebe remuneração referente a isençao de horário de Janeiro de 2010 a Abril de 2011, em Maio passou a receber ajudas de custo, em Julho a entidade patronal vai pagar o subsidio de férias, o subsidio de férias em 2011 tem que ter o valor da isenção por completo ou o proporcional?

Agradeço desde já a vossa ajuda,

Cumprimentos,

Luisa
Raquel Moreira

 

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