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Ascendentes em Comunhão de Habitação com os sujeitos passivos

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Offline paulalage

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Colegas,

Um contribuinte reformado com uma pensão de 413,00€/mês a viver na mesma habitação do seu filho, pode para efeitos de IRS ser incluído na declaração de rendimentos Mod.3 do filho?

O contribuinte reformado vai para um lar mas, a pensão que aufere é insuficiente para a liquidação mensal do lar......o filho vai suportar o remanescente.. ...o filho pode incluir no IRS o valor pago mensalmente ao lar?

Aguardo as vossas opiniões que desde já agradeço!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline arturtiago

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Re: Ascendentes em Comunhão de Habitação com os sujeitos passivos
« Responder #1 em: Outubro 15, 2015, 09:16:15 am »
bom dia

o filho pode incluir o pai, desde que a morada fiscal seja a mesma e uma vez que o mesmo não aufere rendimentos superiores à renumeração mínina, preenchendo o campo 7E da declaração do modelo 3.
para a dedução das despesas com o lar, (terá de ter as faturas das mesmas com o respetivo nif)  e será assim: tributação conjunta, isto é casados ou unidos de facto, 25% das despesas com limite de € 403.75, se a declaração for em tributação separada, 25% das despesas com limite de € 201.88 e, se for n/casados 25% das despesas com limite de € 403.75.

espero ter contribuido
    tiago

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Offline Liliana27

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Re: Ascendentes em Comunhão de Habitação com os sujeitos passivos
« Responder #2 em: Outubro 15, 2015, 09:42:08 am »
Concordo com o colega.  :)

bom dia

o filho pode incluir o pai, desde que a morada fiscal seja a mesma e uma vez que o mesmo não aufere rendimentos superiores à renumeração mínina, preenchendo o campo 7E da declaração do modelo 3.
para a dedução das despesas com o lar, (terá de ter as faturas das mesmas com o respetivo nif)  e será assim: tributação conjunta, isto é casados ou unidos de facto, 25% das despesas com limite de € 403.75, se a declaração for em tributação separada, 25% das despesas com limite de € 201.88 e, se for n/casados 25% das despesas com limite de € 403.75.

espero ter contribuido
    tiago
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline paulalage

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Re: Ascendentes em Comunhão de Habitação com os sujeitos passivos
« Responder #3 em: Outubro 15, 2015, 12:05:49 pm »
Obrigada colega Tiago,

A sua ajuda foi preciosa!

Continuação de um excelente dia. ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline paulalage

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Re: Ascendentes em Comunhão de Habitação com os sujeitos passivos
« Responder #4 em: Outubro 15, 2015, 02:48:34 pm »
Colegas,

Apenas para informar que a pensão mínima do regime geral considerada no artº69 do Código do IRS nº 4 relativamente aos ascendentes  é de 261,95€ para o ano de 2015.

Cumprimentos,
Paula Lage

 

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