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Autofatura

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Offline paulalage

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Autofatura
« em: Outubro 23, 2015, 02:17:55 am »
Colegas,

A vossa ajuda para uma duvida.....
Um contribuinte que exerce uma actividade independente sem escrita organizada, mas que é sujeito passivo de IVA........ven deu o ano passado uvas para vinho generoso à Companhia Comercial Vinhos do Porto......est e ano em Agosto foi-lhe pago pela respectiva Companhia um montante de cerca de 1.000€ pela venda das uvas....foi emitida uma AUTOFATURA  isenta de IVA ao abrigo do artº15, N.1, Alinea B),V,do IVA.....

Qual é o tratamento que se dá a esta fatura?
Para este contribuinte que exerce a actividade de comercio a retalho de produtos alimentares qual o passo a dar relativamente ao IRS?

Aguardo as vossas opiniões!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline zjmartins

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Re: Autofatura
« Responder #1 em: Outubro 23, 2015, 05:08:30 pm »
Boa tarde Colega,

Obrigado pela sua duvida, pois já me fez ir estudar um pouco.

Partindo do principio que o vinho vendido à companhia é para exportação e que esta mesma companhia está abrangida pelo regime suspensivo de Iva, quem terá sempre de emitir a fatura é o seu cliente, pois as "autofaturações" são para sujeitos sem actividade aberta. ( ex: eu tenho um pinhal e vendo a madeira, mas estou desempregado, aí sim, autofaturação).

Se fosse comigo, perguntava ao seu cliente porque não emitiu a fatura, e tentava entrar em contacto com a contabilidade da companhia de vinhos. Ao emitir a fatura à companhia e isentando-a de Iva ao abrigo deste artº, penso que teremos de ter um suporte em como a mesma se destina à exportação.

 

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