collapse

Pesquisa



IVA de bens em 2ª mão

  • 3 Respostas
  • 5438 Visualizações
*

Carla_06

IVA de bens em 2ª mão
« em: Novembro 03, 2015, 09:24:56 pm »
Boa noite colegas,

Uma empresa que presta serviços de informática e vende equipamento informático, comprou a um sujeito passivo de IVA um computador usado.

Na eventualidade de o querer vender, o regime de IVA a aplicar é o regime da Margem, ou o regime da margem é uma opção?

Optando pelo regime da margem, quais são os procedimentos a adoptar, uma vez que a empresa não tem o CAE de revendedor?

Quanto à dedução e liquidação de IVA, se a empresa decidir vender o computador usado, não poderá deduzir o IVA aquando a aquisição do mesmo? (artigo 21º nº3 CIVA) E ao alienar aplica a margem (Pv-pc) *0.23?

Algum dos colegas está à vontade com esta matéria?

Obrigada.

Carla Oliveira

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: IVA de bens em 2ª mão
« Responder #1 em: Novembro 03, 2015, 09:50:35 pm »
Boa noite,
Para poder vender o bem pelo regime tem que ter o CAE de revenda de bens em segunda mão.
No que diz respeito ao IVA, uma vez que a actividade do mesmo confere direito à dedução é a minha opinião que pode ser deduzido, a não ser que na compra o bem já tenha sido nesse regime, o que não confere direito dedução. 

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: IVA de bens em 2ª mão
« Responder #2 em: Novembro 03, 2015, 11:02:28 pm »
Regime normal, o da margem não se aplica.
 
O regime da margem para os bens em segunda mão requer que:
a) A uma pessoa que não seja sujeito passivo;
b) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha sido isenta de imposto, ao
abrigo do n.º 33 do artigo 9.º do CIVA... (este 33 do CIVA9 está revogado).
c) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha tido por objecto um bem de
investimento e tenha sido isenta de imposto, ao abrigo do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou de disposição legal idêntica vigente no Estado membro onde tiver sido
efectuada a transmissão;
d) A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão dos bens por esse outro sujeito
passivo revendedor tenha sido efectuada ao abrigo do disposto neste diploma,
ou de
regulamentação idêntica vigente no Estado membro onde a transmissão dos bens tiver sido
efectuada.
Regime dos Bens em 2ªmão artigo 3 - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C964A084-7602-44D1-9C42-343A46F42798/0/decreto_lei_19996_de_18_de_outubro.pdf

*

Carla_06

Re: IVA de bens em 2ª mão
« Responder #3 em: Novembro 04, 2015, 10:12:03 am »
Muito obrigada pela ajuda :)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3276 Visualizações
Última mensagem Julho 13, 2012, 12:14:44 pm
por MISLG
1 Respostas
1960 Visualizações
Última mensagem Julho 24, 2017, 03:59:30 pm
por Xiripa
3 Respostas
5851 Visualizações
Última mensagem Agosto 07, 2018, 03:44:53 pm
por anasoraia89
1 Respostas
1443 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 15, 2019, 05:38:28 pm
por Contabilistas.net
1 Respostas
3205 Visualizações
Última mensagem Maio 11, 2021, 04:44:43 pm
por Cláudia_Magalhães

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por dafoz
[Hoje às 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30