A falta do capital social obriga a que a empresa notifique os sócios em falta, e depois de passados x dias dessas notificações a empresa pode mover processos contra os sócios
Do lado da empresa, se o capital não for realizado o ministério público pode processar e pedir a "anulação" do contracto de sociedade.
Isto sem excluir responsabilida de pessoal dos gerentes pela não notificação ou dos sócios faltosos.