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Fundos de Compensação

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Offline paulalage

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Fundos de Compensação
« em: Novembro 05, 2015, 11:30:16 pm »
Boa noite colegas,

As associações sem fins lucrativos que concorram aos apoios do IEPF, são obrigados a aderirem aos Fundos de Compensação?
Tenho conhecimento de uma Associação de Protecção Animal que vai concorrer a um apoio do IEPF para a contratação de duas funcionárias ao abrigo do regime de desemprego de longa duração.... e, tenho algumas duvidas relativamente a essa questão!

Necessitava também de saber algumas normas relativamente à segurança social, folhas de remunerações.. ...

Agradeço a vossa ajuda!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline arturtiago

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Re: Fundos de Compensação
« Responder #1 em: Novembro 06, 2015, 10:11:03 am »
Paula, bom dia

na aplicação da lei, ficam excluidos os contratos de curta duração, trabalho sazonal agricola, e além disso os trabalhadores que exercem funções publicas, incluindo os institutos de regime especial, que, salvo melhor opinião, penso que é onde enquadra a sua questão.
através do endereço www.centralges t.com/fundos -de-compensaçao, poderá obter mais informação sobre os mesmos.

tiago

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Offline paulalage

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Re: Fundos de Compensação
« Responder #2 em: Novembro 10, 2015, 02:13:33 am »
Colegas,

Aqui vai a resposta:

a) Os trabalhadores que estejam a efetuar estágios profissionais remunerados devem ser incluídos nos fundos?

Não. O regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de Agosto visa garantir aos trabalhadores que tenham celebrado contrato de trabalho após 01.10.2013, metade do valor da compensação (calculada nos termos do artigo 366º do código do trabalho) a que tenham direito na sequência da cessação do respectivo contrato de trabalho.
A realização de estágios profissionais remunerados, que não é feita ao abrigo de contrato de trabalho, não confere ao trabalhador direito a qualquer compensação. Neste contexto, as relações de trabalho entre os empregadores e os trabalhadores que visem a realização de estágios profissionais (remunerados ou não) após 01.10.2013, e que não são constituídas ao abrigo de contrato de trabalho, não estão abrangidas pelo âmbito deste novo regime e, como tal, aqueles trabalhadores não devem ser incluídos nos fundos.

Boa semana! :)
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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