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Encargos dedutíveis para efeitos fiscais

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Offline Patosl

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Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« em: Novembro 18, 2015, 05:35:17 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode dizer se o IMT e o IS são dedutíveis fiscalmente? Onde posso obter informação acerca deste assunto?


Agradeço a ajuda.

Atentamente,

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Offline Rui2

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #1 em: Novembro 18, 2015, 07:52:27 pm »
São dedutíveis

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Offline Fernando Costa

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #2 em: Novembro 18, 2015, 10:14:35 pm »
Qual o conceito do pagamento desse IMT e IS?
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Offline Patosl

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #3 em: Novembro 19, 2015, 09:47:44 am »
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.

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Offline AndreiaM

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #4 em: Novembro 19, 2015, 10:12:00 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.

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Offline Fernando Costa

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #5 em: Novembro 19, 2015, 10:23:16 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
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Offline Patosl

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #6 em: Novembro 19, 2015, 10:36:04 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
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Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #7 em: Novembro 19, 2015, 10:53:16 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
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Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Patosl

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #8 em: Novembro 19, 2015, 10:56:43 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
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Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.

Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
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Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.



Muito Obrigada Rita :)

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Offline Rita Ferreira

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #9 em: Novembro 19, 2015, 11:11:07 am »
De nada :)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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