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Encargos dedutíveis para efeitos fiscais

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Offline Patosl

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Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« em: Novembro 18, 2015, 05:35:17 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode dizer se o IMT e o IS são dedutíveis fiscalmente? Onde posso obter informação acerca deste assunto?


Agradeço a ajuda.

Atentamente,

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Offline Rui2

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #1 em: Novembro 18, 2015, 07:52:27 pm »
São dedutíveis

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Offline Fernando Costa

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #2 em: Novembro 18, 2015, 10:14:35 pm »
Qual o conceito do pagamento desse IMT e IS?
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Offline Patosl

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #3 em: Novembro 19, 2015, 09:47:44 am »
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.

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Offline AndreiaM

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #4 em: Novembro 19, 2015, 10:12:00 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.

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Offline Fernando Costa

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #5 em: Novembro 19, 2015, 10:23:16 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
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Offline Patosl

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #6 em: Novembro 19, 2015, 10:36:04 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

*

Offline Rita Ferreira

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #7 em: Novembro 19, 2015, 10:53:16 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
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Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Patosl

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #8 em: Novembro 19, 2015, 10:56:43 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
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Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.

Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
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Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.



Muito Obrigada Rita :)

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Offline Rita Ferreira

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Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #9 em: Novembro 19, 2015, 11:11:07 am »
De nada :)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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