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Faturas Combustiveis - Sem Matricula

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Offline WagnerTDI

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #15 em: Dezembro 16, 2015, 06:25:51 pm »
Nesta situação, enviava um email ao cliente para me identificar a viatura abastecida. Ao receber o email do cliente, imprimia e agrafava à fatura e deduzia ou não o iva, tendo sempre em atenção o tipo de viatura e o CAE da entidade.. Tendo em conta que, no caso de um cliente com viaturas ligeiras de passageiros na sua frota, em bom rigor, há que identificar a viatura para posterior soma aos custos sujeitos às tributações autónomas.

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Offline hcesar

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #16 em: Dezembro 16, 2015, 09:39:55 pm »
Por favor colegas,
Anexo uma informação vinculativa.
Leiam o nº 7

Cumprimentos
hcesar

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Offline WagnerTDI

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #17 em: Dezembro 17, 2015, 08:11:55 pm »
Caros colegas,

No seguimento do que já havia postado, deixo um link para consultarem.

http://contasdesomar.blogspot.com/2014/02/boletim-informativo-n-022014.html

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Offline ricardof.silva

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #18 em: Dezembro 17, 2015, 09:29:10 pm »
Boa noite,
É debatido a questão sobre a dedução do IVA, que na minha opinião a mesma pode ser dedutível (consoante os casos) independenteme nte de ter ou não a matricula do carro.
No CIVA (art.º 36 e 72.º) não tem descrito a "obrigatoriedad e" de ter a matricula, por isso a minha opinião que ainda é reforçada pela informação vinculativa que o colega hcesar anexou.

Porém no CIRC é claro art.º 23-A al. j), que só é aceite para efeitos se os encargos forem provados que pertencem à empresa (Matricula), e se não forem ultrapassados os consumos normais.

Ora nesta situação, a "não obrigatoriedad e" da matricula passa a ser "obrigatório" uma vez que é mais vantajoso, mas não impede a dedução. 

 

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