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Faturas Combustiveis - Sem Matricula

18 Respostas    20.864 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Dezembro 16, 2015, 10:48:57 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

O que fazem quando têm facturas recibo de combustíveis em que só está indicado o NIF e nome da empresa e não tem a matricula do veículo. Não deduzem o IVA? Pelo nº2 do Artigo 72 do CIVA entendo que só se deve deduzir com o NIF e matricula ou NIF e morada.  O que acham?

jana1821

Bom,
É um pouco complicado esta situação, mas se tivermos em conta que a maior parte dos nossos clientes por vezes não seguem tudo "à risca" :)
Eu costumo deduzir 50% do IVA e os restantes ficam em IVA suportado...
Sei que não é o mais correto...
Mas aguarde opiniões de mais colegas ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

Filipecbt

Olá colega  :)

Então deduz 50% na mesma quando as faturas só tem o NIF? Sempre estive reticente em deduzir sem pelo menos ter o NIF e Matricula mas há clientes que são teimosos e continuam com o mesmo. Por isso estou com esta dúvida, deduzir ou não só com NIF.

jana1821

Eu deduzo mas quando tem NIF (e também sei que usam só aquele carro)...
Mas como disse não é o mais correto, e se vier alguma auditoria levo se calhar um "raspanete" :D
Cumprimentos
Joana Pereira

Filipecbt

Levamos na cabeça se não deduzirmos, mas se deduzirmos e houver uma fiscalização levamos na cabeça por deduzir  :P É um pau de dois bicos  ;D Obrigado colega  :D

Joao9857

Eu deduzo a 100% quando tem NIF e a empresa tem CAE de transportes de mercadorias

Filipecbt

Neste caso é uma empresa de construção civil, no máximo só deduziria 50%. Mas sem matricula acho que não deduzo nada.

Joao9857

@ Filipecbt,

Só deduz 50% mesmo sendo veiculo pesado? Ou são veículos de turismo?

Filipecbt

Neste caso é um ligeiro, têm capacidade para 6 pessoas e transporte de mercadorias ( Toyota Dyna KDY251), peso de 3500kg.

Joao9857

@ Filipecbt, 
Então neste caso deduz 50% do Iva

Filipecbt

Então o colega também é da opinião de deduzir o IVA mesmo com só o NIF nas facturas?

Joao9857

@ Filipecbt,
Sim, o único elemento obrigatório na factura é o nif do adquirente. Há quem ponha a matricula mas é facultativo.

acd31

Citação de: jana1821 em Dezembro 16, 2015, 10:53:49 AM
Bom,
É um pouco complicado esta situação, mas se tivermos em conta que a maior parte dos nossos clientes por vezes não seguem tudo "à risca" :)
Eu costumo deduzir 50% do IVA e os restantes ficam em IVA suportado...
Sei que não é o mais correto...
Mas aguarde opiniões de mais colegas ;)

Então deduzes 50% do IVA e o restante levas a IVA suportado (2431?)?
Então e em que momento é que retiras dessa conta?

acd31

Artigo 72º nº2 do CIVA

"2 – O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em faturas passadas na forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com exceção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido."

A interpretação que faço daqui é muito clara, o NIF é obrigatório, os restantes dados da empresa podem ser substituídos pela matricula do veículo.

Em momento algum é referido que só se possa efetuar a dedução do IVA, se a fatura tiver a matrícula.

É apenas a minha opinião.

Cumprimentos,

Joao9857

Citação de: acd31 em Dezembro 16, 2015, 04:02:53 PM
Artigo 72º nº2 do CIVA

"2 – O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em faturas passadas na forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com exceção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido."

A interpretação que faço daqui é muito clara, o NIF é obrigatório, os restantes dados da empresa podem ser substituídos pela matricula do veículo.

Em momento algum é referido que só se possa efetuar a dedução do IVA, se a fatura tiver a matrícula.

É apenas a minha opinião.

Cumprimentos,

Estou de acordo com o colega