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Faturas Combustiveis - Sem Matricula

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Offline Filipecbt

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Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« em: Dezembro 16, 2015, 10:48:57 am »
Bom dia colegas,

O que fazem quando têm facturas recibo de combustíveis em que só está indicado o NIF e nome da empresa e não tem a matricula do veículo. Não deduzem o IVA? Pelo nº2 do Artigo 72 do CIVA entendo que só se deve deduzir com o NIF e matricula ou NIF e morada.  O que acham?

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Offline jana1821

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #1 em: Dezembro 16, 2015, 10:53:49 am »
Bom,
É um pouco complicado esta situação, mas se tivermos em conta que a maior parte dos nossos clientes por vezes não seguem tudo "à risca" :)
Eu costumo deduzir 50% do IVA e os restantes ficam em IVA suportado...
Sei que não é o mais correto...
Mas aguarde opiniões de mais colegas ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline Filipecbt

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #2 em: Dezembro 16, 2015, 11:00:14 am »
Olá colega  :)

Então deduz 50% na mesma quando as faturas só tem o NIF? Sempre estive reticente em deduzir sem pelo menos ter o NIF e Matricula mas há clientes que são teimosos e continuam com o mesmo. Por isso estou com esta dúvida, deduzir ou não só com NIF.

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Offline jana1821

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #3 em: Dezembro 16, 2015, 11:09:45 am »
Eu deduzo mas quando tem NIF (e também sei que usam só aquele carro)...
Mas como disse não é o mais correto, e se vier alguma auditoria levo se calhar um "raspanete" :D
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline Filipecbt

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #4 em: Dezembro 16, 2015, 11:14:59 am »
Levamos na cabeça se não deduzirmos, mas se deduzirmos e houver uma fiscalização levamos na cabeça por deduzir  :P É um pau de dois bicos  ;D Obrigado colega  :D

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Offline Joao9857

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #5 em: Dezembro 16, 2015, 12:05:55 pm »
Eu deduzo a 100% quando tem NIF e a empresa tem CAE de transportes de mercadorias

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Offline Filipecbt

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #6 em: Dezembro 16, 2015, 12:21:18 pm »
Neste caso é uma empresa de construção civil, no máximo só deduziria 50%. Mas sem matricula acho que não deduzo nada.

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Offline Joao9857

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #7 em: Dezembro 16, 2015, 12:30:22 pm »
@ Filipecbt,

Só deduz 50% mesmo sendo veiculo pesado? Ou são veículos de turismo?

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Offline Filipecbt

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #8 em: Dezembro 16, 2015, 01:46:38 pm »
Neste caso é um ligeiro, têm capacidade para 6 pessoas e transporte de mercadorias ( Toyota Dyna KDY251), peso de 3500kg.

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Offline Joao9857

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #9 em: Dezembro 16, 2015, 02:01:48 pm »
@ Filipecbt
Então neste caso deduz 50% do Iva

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Offline Filipecbt

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #10 em: Dezembro 16, 2015, 02:10:45 pm »
Então o colega também é da opinião de deduzir o IVA mesmo com só o NIF nas facturas?

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Offline Joao9857

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #11 em: Dezembro 16, 2015, 02:27:50 pm »
@ Filipecbt,
Sim, o único elemento obrigatório na factura é o nif do adquirente. Há quem ponha a matricula mas é facultativo.

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Offline acd31

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #12 em: Dezembro 16, 2015, 03:53:16 pm »
Bom,
É um pouco complicado esta situação, mas se tivermos em conta que a maior parte dos nossos clientes por vezes não seguem tudo "à risca" :)
Eu costumo deduzir 50% do IVA e os restantes ficam em IVA suportado...
Sei que não é o mais correto...
Mas aguarde opiniões de mais colegas ;)

Então deduzes 50% do IVA e o restante levas a IVA suportado (2431?)?
Então e em que momento é que retiras dessa conta?

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Offline acd31

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #13 em: Dezembro 16, 2015, 04:02:53 pm »
Artigo 72º nº2 do CIVA

"2 – O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em faturas passadas na forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com exceção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido."

A interpretação que faço daqui é muito clara, o NIF é obrigatório, os restantes dados da empresa podem ser substituídos pela matricula do veículo.

Em momento algum é referido que só se possa efetuar a dedução do IVA, se a fatura tiver a matrícula.

É apenas a minha opinião.

Cumprimentos,

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Offline Joao9857

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Re: Faturas Combustiveis - Sem Matricula
« Responder #14 em: Dezembro 16, 2015, 04:27:46 pm »
Artigo 72º nº2 do CIVA

"2 – O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em faturas passadas na forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com exceção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido."

A interpretação que faço daqui é muito clara, o NIF é obrigatório, os restantes dados da empresa podem ser substituídos pela matricula do veículo.

Em momento algum é referido que só se possa efetuar a dedução do IVA, se a fatura tiver a matrícula.

É apenas a minha opinião.

Cumprimentos,

Estou de acordo com o colega

 

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