Aqui vai uma minuta de uma ATA, para o efeito pretendido. Não se esqueça que o gerente ou sócio-gerente neste caso, terá que ser remunerado por outra entidade, com uma remuneração no mínimo igual ou superior ao indexante do salário mínimo nacional, para ficar isento.
Senão, não há isenção para ninguém. È sócio e gerente, tem que descontar.
Cprs
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