Boa tarde,
Não sei se este é o local mais apropriado para a questão que vou colocar mas aqui vai:
Um empresário individual ao contratar um estagiário comparticipado pelo IEFP a 100% como é que contabiliza o recebimento do subsidio recebido pelo pagamento do ordenado do estagiário, considera-o um proveito?
Ou seja, se o ENI recebeu 10000€ do IEFP este valor vai aumentar aos proveitos e aumentar assim o valor a pagar no IRS, vem como traduzir-se num aumento do escalão na segurança social do ENI a pagar?
Será que me podem ajudar nesta questão?