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Transações intracomunitárias e pela internet

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Offline darkthorn

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Transações intracomunitárias e pela internet
« em: Dezembro 09, 2015, 09:25:29 pm »
Olá a todos,

Será que me podiam dar uma ajudinha em duas dúvidas que tenho por favor.
Sou empresária em nome individual com isenção de iva e sem contabilidade organizada, se eu desejar  comprar ou vender produtos dentro da comunidade europeia tenho de obrigatóriamen te assinalar na actividade o campo "transacções intracomunitár ias"?

Na altura nas finanças não me colocaram essa questão e como tal o mesmo não está assinalado, esta alteração obriga-me a entregar as declarações do IVA? (eu só pretendo basicamente comprar produtos de Espanha para vender cá).

A segunda questão é a seguinte, adquiri uma loja na internet para vender os produtos, todos os preços que coloco já incluem o IVA porém o carrinho de compras apresenta o preço que coloco e calcula o preço sem o IVA fazendo referência ao mesmo na compra, ou seja:

-coloco o preço de venda do produto a 49.90€, o carrinho de compras mostra o cliente que o preço do produto sem IVA fica 40.57€ e que o IVA fica em 9.33€.

Como eu nas facturas vou colocar que estou isenta de IVA isto não me poderá trazer problemas?
Obrigada

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Offline Shrek

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Re: Transações intracomunitárias e pela internet
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2015, 07:35:06 am »
Bom dia

Ora bem está isenta de iva devido ao artigo 53º, se for o caso não pode efectuar operações de importação, exportação ou actividades conexas, uma vez que vai practicar as mesmas deixa de estar isenta de iva.

As aquisições intracomunitár ias estarão isentas de iva bem como as exportações.

Como as compras vãos er feitaS online e será muito dificil apurar se o
comprador será um SP ou não os valores erão facturados com iva na minha opinião.
Não sei o que é desistir...

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Offline ricardof.silva

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Re: Transações intracomunitárias e pela internet
« Responder #2 em: Dezembro 10, 2015, 12:50:38 pm »
No modo geral, concordo com o colega.
Mas, quero frisar os seguintes pontos:
Partindo do pressuposto que está isenta de iva através da isenção especial do art.º 56 do CIVA.
Para efectuar aquisição intra comunitária, terá que alterar a sua natividade e inserir o "OK" nessa opção, continua a beneficiar de isenção desde que o valor nao ultrapasse 10 000 euros n.º  1 do art.º 5 do RITI.
Nas aquisições o fornecedor tem que liquidar o IVA, uma vez que o seu numero de contribuinte não é valido no VIES.
Em relação ás vendas não poderá efectuar (e beneficiar desta isenção), porque nas vendas ao consumidor final (intracomunitár io) tem que liquidar IVA art.º 14 do RITI, e se tentar inserir o "OK" nas vendas o seu regime de IVA altera o enquadramento para o regime normal.

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Offline darkthorn

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Re: Transações intracomunitárias e pela internet
« Responder #3 em: Dezembro 10, 2015, 01:41:51 pm »
Bom dia

Ora bem está isenta de iva devido ao artigo 53º, se for o caso não pode efectuar operações de importação, exportação ou actividades conexas, uma vez que vai practicar as mesmas deixa de estar isenta de iva.

As aquisições intracomunitár ias estarão isentas de iva bem como as exportações.

Como as compras vãos er feitaS online e será muito dificil apurar se o
comprador será um SP ou não os valores erão facturados com iva na minha opinião.

Isto é tudo muito confuso, porque eu vou comprar imaginemos um produto já com o IVA incluido, imaginemos que pago 120€ depois adiciono-lhe uma margem supunhamos que de 10 euros, ou seja coloco o produto a venda por 130€ indicando que o produto já contem o IVA, ou seja não vou cobrar IVA sobre esses 130€.

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Offline ricardof.silva

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Re: Transações intracomunitárias e pela internet
« Responder #4 em: Dezembro 10, 2015, 02:04:04 pm »
No site, não consegue alterar a predefinição dos valores?
Peça ajuda ao administrador do site.

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Offline Shrek

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Re: Transações intracomunitárias e pela internet
« Responder #5 em: Dezembro 10, 2015, 02:31:50 pm »
Sinceramente não tenho a certeza do que o colega pretende mas ao comprar um produto com iva , vamos supor valor de 100€ e com iva 123€, esse iva será dedutível uma vez enquadrada no regime de iva, ora a margem que falou dos 10 será sobre os 100€ logo 110€ e com iva 135.30€, iva este que
terá que liquidar.
E caso o website acrescente iva, ponha valores sem iva ou vice versa, mas como disse o colega fale com o administrador pois o mesmo terá que ser configurável.
Não sei o que é desistir...

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Offline darkthorn

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Re: Transações intracomunitárias e pela internet
« Responder #6 em: Janeiro 19, 2016, 07:07:45 pm »
No site, não consegue alterar a predefinição dos valores?
Peça ajuda ao administrador do site.

Infelizmente o administrador do site indicou-me para colocar o IVA a 0%

 

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