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Nota de crédito- devolução de Compras - IVA

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Offline c_viegas

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Nota de crédito- devolução de Compras - IVA
« em: Dezembro 22, 2015, 04:03:16 pm »
Boa tarde meus caríssimos!
Gostaria que levantar uma questão e se possível alguém que me possa dar uma opinião...
É sobre o lançamento contabilístico das notas de crédito deixadas pelas fornecedores de mercadorias a um cliente meu (um café),fica lançado como devolução de mercadorias  (conta 317 Crédito), com o respetivo IVA (também a credito), mas ele pede para colocar o motivo da regularização do IVA. Qual devo colocar no caso de devolução de material??? ::)
É que isto é fundamental, para depois ficar também incluido na declaração periódica de IVA as regularizações a favor do estado.
Obrigado

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Offline ricardof.silva

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Re: Nota de crédito- devolução de Compras - IVA
« Responder #1 em: Dezembro 22, 2015, 04:17:39 pm »
Mas quem pede o motivo?
Será em termos de artigos? Art.º 78 n.º 2 do CIVA?

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Offline jana1821

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Re: Nota de crédito- devolução de Compras - IVA
« Responder #2 em: Dezembro 22, 2015, 05:00:13 pm »
Sim parece-me o nº2 do artº78º:
"2 - Se, depois de efectuado o registo referido no artigo 45.º, for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de invalidade, resolução, rescisão ou redução do contrato, pela devolução de mercadorias ou pela concessão de abatimentos ou descontos, o fornecedor do bem ou prestador do serviço pode efectuar a dedução do correspondente imposto até ao final do período de imposto seguinte àquele em que se verificarem as circunstâncias que determinaram a anulação da liquidação ou a redução do seu valor tributável."
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva78.htm
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline c_viegas

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Re: Nota de crédito- devolução de Compras - IVA
« Responder #3 em: Dezembro 28, 2015, 07:52:26 pm »
O próprio programa de contabilidade, no caso o (Sage Conta Plus) pede para colocar o motivo da regularização. Fiquei sem saber o que colocar, para depois aparecer correto na declaração periódica de IVA do trimestre.

 

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