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Estágio não remunerado

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Offline siuLD

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Estágio não remunerado
« em: Janeiro 02, 2016, 10:48:34 am »
Bom dia,

Tenho a possibilidade de fazer um estágio não remunerado para a preparação do exame.
Sabem se a otoc se opõe se for não remunerado?

Abç

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Offline TeresaFreire

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Re: Estágio não remunerado
« Responder #1 em: Janeiro 03, 2016, 07:34:21 pm »
Olá boa tarde

veja http://www.otoc.pt/pt/inscricao/inscricao-como-contabilista-certificado-perguntas-frequentes-faq/#estagio  ver n.º 3 tem que ser remunerado segundo a lei

decreto lei Artigo 3.º
Contrato de estágio
1 — A realização de estágio é precedida da celebração de um contrato de estágio entre o estagiário e a entidade promotora.
2 — O contrato de estágio está sujeito à forma escrita, sendo celebrado em dois exemplares, ficando um exemplar para cada uma das partes contratantes.
3 — Do contrato de estágio devem constar:
a) A identificação, as assinaturas e o domicílio ou sede das partes;
b) O nível de qualificação do estagiário;
c) A duração do estágio e a data em que se inicia;
d) A área em que o estágio se desenvolve e as funções
ou tarefas que no âmbito daquela se encontram atribuídas
ao estagiário;
e) O local e o período de duração, diário e semanal, das
actividades de estágio;
f) O valor do subsídio de estágio e do subsídio de refeição;
g) A data de celebração do contrato;
h) Cópia da apólice de seguro a que se refere o n.º 4
do artigo 9.º

Artigo 8.º Subsídio de estágio
1 — Durante o decurso do período de estágio, a entidade promotora paga ao estagiário um subsídio mensal de estágio, cujo valor não pode ser inferior ao valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53 -B/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, e pelas Leis n.os 3 -B/2010, de 28 de Abril, e 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline siuLD

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Re: Estágio não remunerado
« Responder #2 em: Janeiro 04, 2016, 07:21:56 pm »
É pena assim terei de adiar o exame :(
pois para já não existe a possibilidade da empresa pagar ordenado.
Obg pelo esclarecimento .

Cumps

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Offline TeresaFreire

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Re: Estágio não remunerado
« Responder #3 em: Janeiro 05, 2016, 12:22:07 am »
Pode sempre perguntar à occ.... 
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline siuLD

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Re: Estágio não remunerado
« Responder #4 em: Janeiro 06, 2016, 12:14:26 pm »
Olhe telefonei para a occ e eles disseram que não são contra, mas eu enviei um mail para o conselho diretivo a por a questão,  quando eles responderem digo qual a posição da occ.

Cumps

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Offline siuLD

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Re: Estágio não remunerado
« Responder #5 em: Janeiro 14, 2016, 10:01:57 pm »
Boa noite
Confirmaram-me que se pode realizar o estágio não remunerado.

Cumps

 

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