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Isento de IVA acima de 10000€

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Offline luara

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Isento de IVA acima de 10000€
« em: Janeiro 02, 2016, 01:18:15 pm »
Bom dia amigos,

iniciei hoje actividade com o CAE 47112 para exploração de um minimercado.

Ora nas finanças fui informado pela senhora muito simpática que podia pedir isenção de IVA, ora prevejo facturar mais de 10000€, pelo que ela me disse que no primeiro ano não cobro IVA, passando a cobrar no segundo ano.

Imaginemos então: Preço de custo mais 50% para venda.
                             Com IVA  :  1€ + 50% = 1.50€ - 23% =  Lucro de 0.35€
                             Sem IVA  :  1€ + 50% = 1.50€ = Lucro de 0.50€

Mas se eu tiver mais de 10000€ de facturaçao, não vou ser "chamado" depois pelas finanças?

Gostava que me esclarecessem pf.

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Offline antpcml

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Re: Isento de IVA acima de 10000€
« Responder #1 em: Janeiro 02, 2016, 03:41:12 pm »
Boa tarde, na declaração de início de atividade deve ter colocado no campo respetivo a previsão do volume de negócios para este ano, caso tenha inserido mais de 10.000€, penso que não poderá beneficiar da isenção do artigo 53.º do CIVA. No entanto deixo para os mais experientes mais opiniões.
Artigo 53.º
Âmbito de aplicação
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo
obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando
operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que
consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do
presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a
(euro) 10 000.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos
passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500,
que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.
3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em
consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente,
após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.
4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil,
deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual
correspondente .
5 - O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º



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Offline SUSANAPINTO

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Re: Isento de IVA acima de 10000€
« Responder #2 em: Janeiro 11, 2016, 02:03:53 pm »
Uma questão , quando estive a ler ...as finanças avisam quando um contribuinte deixa de ser isento?? e terá de faturar com iva e mandar as respetivas declarações??

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Isento de IVA acima de 10000€
« Responder #3 em: Janeiro 11, 2016, 02:29:50 pm »
Sim, ultrapassando o valor da isenção as finanças avisam, no entanto se ultrapassar o valor dos 10.00€ deve no ano seguinte durante o mês de Janeiro proceder à declaração de substituição.

Pode sempre renunciar à isenção se o assim pretender no momento do inicio da atividade , não podendo voltar a ser isento num prazo de 2 ou 3 anos.

 

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