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COMUNICAÇÃO FATURA DE RENDA

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Offline onedeadlock

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COMUNICAÇÃO FATURA DE RENDA
« em: Janeiro 11, 2016, 10:56:38 am »
Bom dia Colegas!

Tenho uma empresa que recebe rendas de imóveis que possui no imobilizado, e que em nada está relacionado com o objeto social da empresa.

O dono da empresa costuma passar um recibo manual pela renda, mas ao entrar em contacto com as finanças disseram que o mesmo deveria passar fatura informática, uma vez que também o fazia para as restantes vendas!

Assim e no sentido de regularizar a situação relativamente ao ano de 2015, no mês de Dezembro vamos proceder à comunicação da totalidade das rendas (manualmente, sem ficheiro saft) no portal das finanças.


Perguntas:
As rendas têm retenção, e como não tem IVA, declaro o valor do rendimento total (bruto)?

E na declaração do IVA, tenho de colocar o valor em algum campo?


Se alguém puder ajudar na resolução desta situação, agradeço imenso.

Obrigado.

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Offline jana1821

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Re: COMUNICAÇÃO FATURA DE RENDA
« Responder #1 em: Janeiro 11, 2016, 12:12:52 pm »
Bom dia colega,
Primeiro, penso que não pode enviar as rendas como se fosse um contribuinte individual.
No entanto, respondendo às suas perguntas:
O valor a declarar é o valor bruto e na DP é no campo 9.
Salvo melhor opinião.  :)
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline onedeadlock

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Re: COMUNICAÇÃO FATURA DE RENDA
« Responder #2 em: Janeiro 11, 2016, 01:38:57 pm »
Bom dia colega!

Peço desculpa, mas não percebi a afirmação: !Primeiro, penso que não pode enviar as rendas como se fosse um contribuinte individual"

A empresa recebe as rendas, e tinha que ter feito faturas informatizadas relativamente ao proveito das rendas e estas deveriam ter sido entregues juntamente com o SAFT.
Mas isso não aconteceu, o gerente passava recibos de rendas manuais.
Agora para tentar regularizar o sucedido, pensamos em comunicar o valor total das rendas manualmente às finanças neste mês, para evitar divergências.

Acha que não é correcto?

Obrigada.



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Offline Liliana Raposo

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Re: COMUNICAÇÃO FATURA DE RENDA
« Responder #3 em: Janeiro 11, 2016, 06:57:45 pm »
Boa tarde colega.

Se o imóvel está registado na empresa, tem de emitir fatura, isenta de iva, se não me engano pelo artigo 9, e no recibo emitir a retenção na fonte. Não pode enviar um saft manual, pois se o fizer para o ano tem de enviar tudo manual. A solução é emitir as faturas todas, e enviar então saft no mês pretendido.
se o imóvel está registado em nome do gerente, é preciso ter atenção se não foi a colega que registou este imóvel contabilistica mente, então terão de ser os recibos de renda eletronicos, que não lhe sei dizer como funcionam.


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Offline onedeadlock

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Re: COMUNICAÇÃO FATURA DE RENDA
« Responder #4 em: Janeiro 11, 2016, 07:17:54 pm »
Obrigada pelas vossas opiniões.

 

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