Patrícia
A licença sem retribuição/vencimento tem um limite mínimo de 60 dias (2 meses)
consecutivos, sendo que não existe um limite máximo legal para a duração da licença. Desta forma, o trabalhador indica a duração pretendida no requerimento, ficando à consideração do empregador a aceitação/negociação desse prazo.
Obrigatoriedad e legal
Sem prejuízo do disposto em legislação específica ou em convenção (contrato) colectiva de trabalho, apenas existe obrigatoriedad e na concessão da licença se esta se destinar à frequência de curso superior ou de curso de formação ministrado por entidade de formação profissional certificada e apenas em caso da empresa ter dimensão que sustente a ausência ou se for possível substituir o trabalhador durante o período de ausência.
O artigo 317 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual, diz que “O trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias para frequência de curso de formação ministrado sob responsabilida de de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabeleciment o de ensino.”.
isto ajuda?
tiago