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Dúvida na classificação do Prémio de Seguro de Saúde em IRS?

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Offline Alebana

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Dúvida na classificação do Prémio de Seguro de Saúde em IRS?
« em: Fevereiro 03, 2016, 12:57:56 pm »
Bom dia,

Tenho uma dúvida para a qual gostaria da vossa ajuda:

Qual a classificação do prémio de seguros de saúde, é classificado em IRS em Seguros de Saúde ou em Outras despesas?

Grata pela vossa atenção, visto que tenha várias opiniões divergentes.

Obrigada

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Offline kushinadaime

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Re: Dúvida na classificação do Prémio de Seguro de Saúde em IRS?
« Responder #1 em: Fevereiro 03, 2016, 01:35:29 pm »
Despesas de saúde, tal como consultas, medicamentos, etc...

Código do IRS - Artigo 78ºC Dedução de despesas de saúde - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs78c.htm

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:
...
b) Que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadament e tributados como rendimento do sujeito passivo;
...

Mas atenção, se é por causa do e-factura que pergunta, tanto a despesa como as importâncias comparticipada s e não comparticipada s não são para ser validadas no e-factura, é para ser entregue via modelo 37 pelas empresas de seguros em Fevereiro.

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Offline Alebana

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Re: Dúvida na classificação do Prémio de Seguro de Saúde em IRS?
« Responder #2 em: Fevereiro 03, 2016, 04:19:14 pm »
Boa tarde colega,

Agradeço a sua resposta, mas não me responde ao que eu pretendo.

O que eu pretendo saber é, relativamente ao prémio mensal que eu pago pelo seguro de saúde. Isto porque a seguradora já colocou no e-fatura mas está classificado como despesa geral e não como despesa de saúde. A minha pergunta é, há algum engano por parte da seguradora ao registá-la, ou temos que ser nós a fazer essa correção? E como é que é em relação à declaração de IRS vai ser colocado como despesa de saúde?

Agradeço mais uma vez a sua ajuda.

 

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