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artigo 45.º, n.º 1, alínea d)

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Offline ssilva

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artigo 45.º, n.º 1, alínea d)
« em: Fevereiro 15, 2016, 04:31:59 pm »
Boa tarde Colegas,

Alguém me consegue dizer se para os juros de mora cobrados pelo Banco pelo atraso de pagamento de prestações de empréstimo são acrescidos no Mod22???

Não são aceites como gastos fiscais as multas, coimas e demais encargos pela prática de infracções, de qualquer natureza, que não tenham origem contratual, incluindo os juros compensatórios (artigo 45.º, n.º 1, alínea d)).

No meu entender têm origem contratual :-/ Certo?

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Offline ssilva

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Re: artigo 45.º, n.º 1, alínea d)
« Responder #1 em: Fevereiro 15, 2016, 04:51:54 pm »
Ninguém consegue confirmar-me esta situação? :-/

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Offline jana1821

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Re: artigo 45.º, n.º 1, alínea d)
« Responder #2 em: Fevereiro 15, 2016, 05:04:33 pm »
Boa tarde colega,
1º Quero atualizar-lhe a sua fonte é a al. e) nº1 do art.º 23º "As multas, coimas e demais encargos, incluindo s juros compensatórios e moratórios, pela prática de infrações de qualquer natureza que não tenham origem contratual, bem como por comportamentos contrários a qualquer regulamentação sobre o exercício da atividade"
2º Sendo pelo Banco e havendo um contrato, penso que se considera de origem contratual pelo que estes custos seriam aceites fiscalmente.
Salvo melhor opinião
Cumprimentos
Joana Pereira

 

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