N respondi a esta.
Sendo que a questão pergunta no óptica do locatário, a quantia paga inicialmente é uma caução, ou seja, pago em N mas só será gasto em N+5, sendo assim um diferimento de gastos (conta 281). Registo contabilístico: 281/11 (n considerando retenção na fonte).
Na óptica do locador, é uma quantia recebida em N mas só é considerado rendimento em N+5, sendo assim é um diferimento de rendimentos (conta 282). Registo contabilístico: 11/282 (novamente n considerando a RF).