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Q 04

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Offline DanielaM

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Q 04
« em: Fevereiro 27, 2016, 06:25:25 pm »
Respondi: "Poderá efectuar a campanha publicitária desde que se limite a divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilio profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência."

Art. 71º EOCC.

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Offline ssimao93

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  • Acredite em si! Você não tem ideia do que é capaz!
Re: Q 04
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2016, 06:27:43 pm »
Respondi o mesmo

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Offline marlene03

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Re: Q 04
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2016, 06:28:43 pm »
respondi o mesmo tb

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Offline CGAS

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Re: Q 04
« Responder #3 em: Fevereiro 27, 2016, 06:37:47 pm »
respondi o mesmo....

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Q 04
« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2016, 06:41:16 pm »
Também rsp o mesmo

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Q 04
« Responder #5 em: Fevereiro 27, 2016, 07:04:46 pm »
Respondi: "Poderá efectuar a campanha publicitária desde que se limite a divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilio profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência."
Não sei o que é desistir...

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q 04
« Responder #6 em: Fevereiro 28, 2016, 08:48:49 am »
respondi o mesmo

Re: Q 04
« Responder #7 em: Fevereiro 28, 2016, 10:50:15 am »
Respondi: "Poderá efectuar a campanha publicitária desde que se limite a divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilio profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência."

Art. 71º EOCC.

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Offline lenia_12

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Re: Q 04
« Responder #8 em: Fevereiro 28, 2016, 02:18:29 pm »
Respondi o mesmo, "Poderá (...) normas legais sobre a publicidade e concorrência."

Justificação: art.º 71º/ nº2 Estatuto OCC

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Offline sofiamr

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Re: Q 04
« Responder #9 em: Fevereiro 28, 2016, 03:36:23 pm »
Respondi: "Poderá efectuar a campanha publicitária desde que se limite a divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilio profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência."

Art. 71º EOCC.

Respondi esta também ;)

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q 04
« Responder #10 em: Fevereiro 28, 2016, 05:10:35 pm »
Também respondi essa opção.

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Offline catarina17

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Re: Q 04
« Responder #11 em: Fevereiro 29, 2016, 10:56:22 am »
Poderá efectuar a campanha publicitária desde que se limite a divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilio profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência

art 71 EOCC

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Offline jana1821

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Re: Q 04
« Responder #12 em: Fevereiro 29, 2016, 11:40:58 am »
Poderá efectuar a campanha publicitária desde que se limite a divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilio profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência

art 71 EOCC
Também respondi a esta opção!
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline RTELES

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Re: Q 04
« Responder #13 em: Fevereiro 29, 2016, 01:57:24 pm »
Poderá efectuar a campanha publicitária desde que se limite a divulgar a atividade profissional de forma objetiva e verdadeira, no rigoroso respeito dos deveres deontológicos, do sigilio profissional e das normas legais sobre publicidade e concorrência."

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Offline fdefabio83

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Re: Q 04
« Responder #14 em: Fevereiro 29, 2016, 03:19:48 pm »
Também respondi essa. Unanimidade parece-me.

 

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