Propriedade de Investimento
"A propriedade (terreno ou um edifício – ou arte de um edifício – ou ambos) detida (pelo dono ou pelo locatário num locação financeira) para obter rendas ou para a valorização do capital ou para ambas as finalidades, e não para: a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativa s; ou b) venda no curso ordinário do negócio” (NCRF 11, §. 5)