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Q 47

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Offline MarisAlexCorreia

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Q 47
« em: Fevereiro 27, 2016, 07:43:36 pm »
Pode aceitar a proposta de colaboração com a sociedade GGG, dado que o registo do responsável técnico é da competência da gerência

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q 47
« Responder #1 em: Fevereiro 28, 2016, 02:49:20 pm »
deve recusar-se a colaborar.....

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Offline DanielaM

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Re: Q 47
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2016, 02:53:52 pm »
Deve recusar-se ...

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Offline lenia_12

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Re: Q 47
« Responder #3 em: Fevereiro 28, 2016, 04:13:54 pm »
Respondi: "Deve recusar-se a colaborar com a sociedade GGG até que a situação esteja regularizada."

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Offline Sofia Neto

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Re: Q 47
« Responder #4 em: Fevereiro 28, 2016, 05:19:45 pm »
O mesmo.

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q 47
« Responder #5 em: Fevereiro 28, 2016, 06:18:49 pm »
Deve recusar-se a colaborar.....

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Offline sofiamr

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Re: Q 47
« Responder #6 em: Fevereiro 28, 2016, 08:19:43 pm »
Deve recusar-se ....

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Offline RTELES

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Re: Q 47
« Responder #7 em: Fevereiro 29, 2016, 02:54:07 pm »
Deve recusar-se a colaborar com a sociedade GGG até que a situação esteja regularizada.

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Offline Bertila

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Re: Q 47
« Responder #8 em: Setembro 26, 2016, 11:01:10 pm »
mgb
Pode aceitar a proposta de colaboração com a sociedade GGG, dado que o registo do responsável técnico é da competência da gerência

Boa noite colegas, com novo exame aí à porta e posto que a maioria dos colegas respondeu que "deve recusar a proposta de colaboração"e tendo em conta que esta foi a resposta escolhida pela OCC, gostaria de aferir,já que a resposta deve ser baseada nos estatutos e código deontológico dos CC, em que artigos se baseiam para semelhante resposta. É que já "corri" tudo e não consigo encontrar nada que justifique. Ao contrario o Art 20 parece-me premiar a competência da gerencia.
Agradeço antecipadament e o feedback dos estimados colegas
Bertila

 

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