Olá,
Também estava com dúvida para perceber a questão, mas penso que o problema da resposta está no português mais uma vez. Pelo que entendi, aos primeiros 180 dias é constituída a infração fiscal. Depois, decorridos já um total de 365 dias sem pagar, aí sim é aplicada a sanção de suspensão. A resposta a) diz constitui infração para o período superior a 365 quando na verdade a infração já ocorreu ao perfazer 180 dias, como refere a c).