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Q 21

15 Respostas    14.322 Visualizações

Iniciado por lena13, Fevereiro 27, 2016, 07:55:31 PM

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lena13

Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido.

Shrek

Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Zulmira Cavaleiro


João Paulo Miranda

Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido.

MarisAlexCorreia


DanielaM


lenia_12

Respondi: "Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido."

Justificação: art.º 89º / nº3 Estatuto OCC

Vanessa Ferreira


catarina17

Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido

RTELES

Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido

jana1821

Constitui infração disciplinar o não pagamento de quotas à OCC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por aquela concedido
Cumprimentos
Joana Pereira

Panpoejo

Pedia a vossa opinião:

artº 78 dos Estatutos - 2 — As infrações disciplinares previstas no presente
Estatuto e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis são puníveis a título de dolo ou negligência

Artº 89 dos estatutos - 4 — A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas
certificados que, em casos de negligência ou desinteresse
dos seus deveres profissionais:

f) Não procedam, com culpa, ao pagamento de quotas,
por um período superior a 12 meses, sem prejuízo do disposto
no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro;

Com esta leitura da legislação penso que a resposta correcta seria 365 dias e não 180. Poderá estar nesta questão uma rasteira pela definição de infracção disciplinar.

Não sei se alguém concorda comigo.

Panpoejo

Aliás até é dito que o Joaquim não paga as quotas à 2 anos, o que seria aplicado era a sanção suspensão.

Sofia Neto

Citação de: Panpoejo em Março 02, 2016, 05:18:51 PM
Pedia a vossa opinião:

artº 78 dos Estatutos - 2 — As infrações disciplinares previstas no presente
Estatuto e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis são puníveis a título de dolo ou negligência

Artº 89 dos estatutos - 4 — A sanção de suspensão é aplicada aos contabilistas
certificados que, em casos de negligência ou desinteresse
dos seus deveres profissionais:

f) Não procedam, com culpa, ao pagamento de quotas,
por um período superior a 12 meses, sem prejuízo do disposto
no n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de
janeiro;

Com esta leitura da legislação penso que a resposta correcta seria 365 dias e não 180. Poderá estar nesta questão uma rasteira pela definição de infracção disciplinar.

Não sei se alguém concorda comigo.

Acho que tem razão! Se bem que antes de cometer infracção dos 365 dias teve de estar na situação dos 180 dias... Ou seja já tinha o processo a decorrer, como é que ia estar 2 anos "esquecido"? Mais uma pergunta nebulosa...

Christian Lima Mateus

Ola...

Respondi os 365 dias, pois refere no enunciado " seguinte consequência" e em atraso a 2 anos já devia estar suspenso, não procedeu com culpa ou desinteresse ao pagamento.. Art 89, nº 4 f)
E agora com mais calma, acho que devia ser NDA o que eles, pois a consequência é ser suspenso, não acham?

Cumps
Mateus